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Dano coletivo

TST: Consórcio indenizará por irregularidades em obras de linhas elétricas

5ª turma fixou indenização de R$ 250 mil devido a irregularidades nas condições de trabalho de mais de mil operários no RS.

Da Redação

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Atualizado às 14:25

TST manteve condenação de consórcio responsável por obras de implantação de linhas de transmissão de energia que descumpriu normas de saúde, higiene e segurança de trabalhadores.

Na decisão, a 5ª turma fixou indenização por dano moral coletivo em R$ 250 mil.

O caso

A controvérsia começou após fiscalização do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e inspeção in loco realizada por procurador do Trabalho apontarem descumprimentos relacionados à jornada de trabalho e a normas de saúde, higiene e segurança.

Conforme registrado, ainda que não tenha sido noticiada a ocorrência de acidente efetivo, o quadro tinha potencial de atingir coletividade superior a mil trabalhadores.

Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 1,5 milhão. A decisão registrou, entre as irregularidades, excesso de jornada, ausência de fruição do repouso semanal remunerado e inadequação do meio ambiente laboral às normas aplicáveis.

Também foram mencionadas falhas de segurança, como ausência de guarda-corpo em plataformas e riscos de queda na água, além de problemas em alojamentos e nas frentes de trabalho, com falta de instalações sanitárias e de locais para higienização e refeições.

A sentença foi mantida pelo TRT da 4ª região.

 (Imagem: Freepik)

Consórcio indenizará por irregularidades em obras de linhas de transmissão.(Imagem: Freepik)

TST

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, acompanhou o entendimento, reconhecendo o dano moral coletivo. No entanto, entendeu que o valor fixado mostrou-se “excessivo e desproporcional ao dano”.

No voto, o ministro ressaltou que as infrações se estenderam por pouco mais de um ano e que parte das irregularidades foi sanada após as autuações do MPT, antes da conclusão da obra. Também destacou que o consórcio foi desfeito depois da entrega do empreendimento.

Para S. Exa., esse cenário afastou a necessidade de uma condenação com maior repercussão econômica.

Diante disso, o colegiado reduziu de R$ 1,5 milhão para R$ 250 mil a indenização fixada.

Leia o acórdão.

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