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Seguro de vida

STJ garante seguro de vida por morte de homem assassinado em ponto de drogas

Pagamento aos beneficiários havia sido negado por seguradora com base em suposto agravamento intencional do risco de morte.

Da Redação

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Atualizado às 14:25

A 4ª turma do STJ, por unanimidade, determinou a execução de contrato de seguro de vida e afastou a exclusão da cobertura pela seguradora com base em suposto agravamento intencional do risco de morte pelo segurado, usuário de drogas morto por traficantes.

O caso

No caso, o tribunal de origem havia mantido sentença que declarou extinta a execução do contrato de seguro de vida, sob o entendimento de que o segurado teria agravado intencionalmente o risco de morte ao se dirigir ao ponto de venda, onde foi morto pelos traficantes.

Em sessão nesta terça-feira, 16, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou a natureza do seguro de vida, diferenciando-o do seguro de danos, ao afirmar que, nessa modalidade, "não se busca recomposição patrimonial, mas garantia social e protetiva aos beneficiários do segurado".

Assim, aplicou entendimento do STJ no sentido de que condutas imprudentes não implicam, por si, perda do direito à indenização securitária em seguro de vida.

 (Imagem: Freepik)

Morte de homem em ponto de drogas não afasta direito a seguro de vida.(Imagem: Freepik)

Conforme afirmou, a possibilidade do segurado de agravar o risco é inerente nessa modalidade de contrato, sendo devido o pagamento inclusive "nos casos de agravamento extremo", como na hipótese de suicídio.

Diante disso, concluiu que, ausente a má-fé, tal como a ocultação de informações relevantes sobre o precário estado de saúde ou doenças preexistentes, a indenização securitária deve ser paga ao beneficiário.

Acompanhando o entendimento, ministro João Otávio de Noronha destacou que, a seu ver, faltou boa-fé da seguradora ao recusar o pagamento.

Confira o voto:

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