MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Justiça proíbe "exorcismo” contra vizinha espírita por morador de condomínio
"Dai ao inferno satanás"

Justiça proíbe "exorcismo” contra vizinha espírita por morador de condomínio

Sentença aponta que a liberdade religiosa não é absoluta e deve respeitar o direito de vizinhança em áreas comuns.

Da Redação

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Atualizado às 17:02

Morador deve se abster de realizar benzimentos, exorcismo e outros rituais religiosos nas áreas comuns de condomínio. A sentença foi redigida pela juíza leiga Camila Barbosa Almeida, do 13º JEC do Méier, do Rio de Janeiro/RJ, que considerou que a liberdade religiosa deve ser compatibilizada com o direito de vizinhança, o sossego e a destinação residencial do espaço comum.

A sentença foi homologada pelo juiz de Direito, Luis André Bruzzi Ribeiro, do mesmo juizado.

Rituais em condomínio

A moradora afirmou residir em condomínio com quatro casas e que, após o vizinho descobrir que ela é espírita, ele teria passado a benzer todas as áreas comuns depois de sua passagem, além de estigmatizá-la perante os demais moradores, chegando a gritar “dai ao inferno Satanás espírito maligno” em frente à sua casa.

A moradora pontuou ainda que o vizinho levou outro praticante religioso ao local da servidão, ocasião em que teriam falado sobre ela, realizado bençãos e proferido xingamentos.

Assista:

Direito de vizinhança

Ao analisar a ação, a juíza destacou que o caso exigia conciliar a liberdade religiosa com regras de convivência e o direito de vizinhança em áreas comuns.

“Apesar da alegação do réu de que a sua liberdade religiosa é garantida constitucionalmente, ela não é absoluta e deve ser ponderada com o Direito de vizinhança, sossego e a finalidade do condomínio, conforme o Código Civil e a Lei 4.591/64, além de observar as vedações a práticas discriminatórias contra outros moradores ou praticantes de outras religiões.”

Em seguida, ressaltou que rituais em espaços compartilhados, sem anuência dos demais moradores, não se compatibilizam com a destinação residencial do local.

“Tal pleito merece acolhimento, posto que desvirtua a finalidade do imóvel residencial, não possui autorização expressa de todos os demais moradores, além de impositivo no que tange à prática religiosa do réu aos demais.”

Dessa forma, a juíza determinou que o morador se abstenha de praticar rituais religiosos nas áreas comuns, especialmente benzimentos, exorcismo e práticas correlatas, na vila e na porta da moradora, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento comprovado por gravações com som, data e hora.

Assim, o projeto de sentença foi homologado pelo juiz de Direito, Luis André Bruzzi Ribeiro.

Leia o projeto e a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS