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Congresso

Senado aprova PL da dosimetria; texto segue para sanção presidencial

Texto redefine cálculo e progressão de penas e pode produzir efeitos além dos atos antidemocráticos de 8/1/23.

Da Redação

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Atualizado às 21:17

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 17, o PL da dosimetria (PL 2.162/23), que modifica a forma de contagem das penas aplicadas a crimes contra as instituições democráticas.

A proposta, relatada pelo senador Esperidião Amin, alcança os processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos três Poderes, e segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado veda a cumulação de penas nesses casos, alterando o regime de aplicação das sanções penais a condenados por crimes dessa natureza.

A mudança pode impactar réus já processados ou em julgamento no STF, incluindo investigados apontados como articuladores ou participantes dos atos antidemocráticos.

Na votação em plenário, o projeto foi aprovado por 48 votos favoráveis e 25 contrários.

Orientaram voto contra as bancadas do PT, MDB e PDT.

Manifestaram apoio ao texto os partidos PL, Novo, PP, Republicanos e União Brasil. PSD, PSB, PSDB e Podemos optaram por liberar suas bancadas.

 (Imagem: Carlos Moura/Agência Senado)

Senado aprovou PL da dosimetria. Texto vai à sanção do presidente Lula.(Imagem: Carlos Moura/Agência Senado)

O que diz o projeto?

Embora tenha ganhado destaque por seus possíveis efeitos sobre as condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, o chamado PL da dosimetria não restringe expressamente seu alcance a esse episódio.

O texto aprovado estabelece regras gerais de dosimetria e de execução penal, o que abriu debate sobre sua aplicação a outros crimes e condenações.

A proposta altera dispositivos centrais da LEP - lei de execução penal (lei 7.210/84) e do CP.

Entre os principais pontos, está a mudança no critério de cálculo da pena quando há pluralidade de crimes praticados no mesmo contexto.

O novo art. 359-M-A afasta a soma automática das penas e adota a lógica do concurso formal próprio, aplicando-se a pena do crime mais grave, com acréscimo que pode variar de um sexto à metade, conforme a avaliação judicial.

O projeto também prevê redução de pena para crimes cometidos em contexto coletivo. Pelo art. 359-M-B, a diminuição pode chegar a até dois terços, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança nem financiado a conduta criminosa.

Na execução penal, o texto reafirma a progressão de regime como regra, fixando como parâmetro geral o cumprimento de um sexto da pena, com percentuais mais elevados para crimes específicos, como os hediondos e os praticados com violência ou grave ameaça.

A proposta ainda explicita que o cumprimento da pena em regime domiciliar não impede a remição.

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