Senado aprova PL da dosimetria; texto segue para sanção presidencial
Texto redefine cálculo e progressão de penas e pode produzir efeitos além dos atos antidemocráticos de 8/1/23.
Da Redação
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
Atualizado às 21:17
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 17, o PL da dosimetria (PL 2.162/23), que modifica a forma de contagem das penas aplicadas a crimes contra as instituições democráticas.
A proposta, relatada pelo senador Esperidião Amin, alcança os processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos três Poderes, e segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado veda a cumulação de penas nesses casos, alterando o regime de aplicação das sanções penais a condenados por crimes dessa natureza.
A mudança pode impactar réus já processados ou em julgamento no STF, incluindo investigados apontados como articuladores ou participantes dos atos antidemocráticos.
Na votação em plenário, o projeto foi aprovado por 48 votos favoráveis e 25 contrários.
Orientaram voto contra as bancadas do PT, MDB e PDT.
Manifestaram apoio ao texto os partidos PL, Novo, PP, Republicanos e União Brasil. PSD, PSB, PSDB e Podemos optaram por liberar suas bancadas.
O que diz o projeto?
Embora tenha ganhado destaque por seus possíveis efeitos sobre as condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, o chamado PL da dosimetria não restringe expressamente seu alcance a esse episódio.
O texto aprovado estabelece regras gerais de dosimetria e de execução penal, o que abriu debate sobre sua aplicação a outros crimes e condenações.
A proposta altera dispositivos centrais da LEP - lei de execução penal (lei 7.210/84) e do CP.
Entre os principais pontos, está a mudança no critério de cálculo da pena quando há pluralidade de crimes praticados no mesmo contexto.
O novo art. 359-M-A afasta a soma automática das penas e adota a lógica do concurso formal próprio, aplicando-se a pena do crime mais grave, com acréscimo que pode variar de um sexto à metade, conforme a avaliação judicial.
O projeto também prevê redução de pena para crimes cometidos em contexto coletivo. Pelo art. 359-M-B, a diminuição pode chegar a até dois terços, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança nem financiado a conduta criminosa.
Na execução penal, o texto reafirma a progressão de regime como regra, fixando como parâmetro geral o cumprimento de um sexto da pena, com percentuais mais elevados para crimes específicos, como os hediondos e os praticados com violência ou grave ameaça.
A proposta ainda explicita que o cumprimento da pena em regime domiciliar não impede a remição.





