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Tributação

Senado aprova corte de incentivos fiscais e taxação de bets e fintechs

Texto também fixou novas regras de transparência, impôs limite de 2% do PIB para incentivos e seguiu para sanção presidencial.

Da Redação

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Atualizado às 08:06

O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, 17, o PLP 128/25, que reduziu em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e, ao mesmo tempo, aumentou a tributação de bets e fintechs, além de elevar a alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre JCP - juros sobre o capital próprio. O texto foi aprovado por 62 votos a favor e 6 contra e seguiu para sanção da Presidência da República.

A proposta, relatada pelo senador Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso, estabeleceu que os cortes de benefícios serão realizados conforme o tipo de mecanismo de concessão e incluiu novas regras de transparência e controle de resultados na LRF - lei de responsabilidade fiscal.

A redução abrangeu incentivos e benefícios relativos a tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.

 (Imagem: Carlos Moura/Agência Senado)

Senado aprovou corte de 10% em benefícios fiscais e elevou tributos de bets, fintechs e JCP.(Imagem: Carlos Moura/Agência Senado)

O texto aprovado também previu discricionariedade do Executivo na implementação do corte, ao permitir que a redução alcance os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à lei orçamentária de 2026 ou aqueles instituídos por diferentes regimes, observadas as exceções. Entre os exemplos citados, constaram programas como o Perse e itens específicos, como leasing de aeronaves.

No caso do lucro presumido, o projeto incluiu a possibilidade de aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, mas apenas sobre a parcela da receita bruta total superior a R$ 5 milhões no ano-calendário.

A proposta também listou hipóteses em que a redução poderá recair sobre benefícios como o Reiq - Regime Especial da Indústria Química, créditos presumidos de IPI em operações de exportação e créditos presumidos de PIS/Cofins, inclusive na importação, em situações como produtos farmacêuticos, mercadorias de origem animal ou vegetal, farinhas e óleos vegetais, além de regimes ligados a exportações e a receitas de transporte regular rodoviário intermunicipal e interestadual.

Além disso, o texto incluiu a possibilidade de redução de alíquotas zero de PIS/Cofins para importadores de agrotóxicos e fertilizantes e para importadores de nafta petroquímica, no que se refere a esses tributos.

Exceções previstas

A redução não atingiu imunidades constitucionais, como entidades religiosas, partidos políticos e livros, e também preservou benefícios específicos, como os concedidos a empresas na ZFM - Zona Franca de Manaus e em ALC - áreas de livre comércio, itens da cesta básica nacional de alimentos definida pela reforma tributária, Simples Nacional, programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, a desoneração da folha de pagamentos via CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, além de benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.

O texto também resguardou benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para fruição e não alcançou produtos com incentivos ligados a alíquotas expressas em reais por unidade de medida.

Caberá ao Executivo regulamentar as exceções e orientar contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido.

Limite vinculado ao PIB

O projeto determinou que, caso o valor total de incentivos e benefícios tributários ultrapasse o equivalente a 2% do PIB - Produto Interno Bruto, ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação desses instrumentos. Para esse cálculo, deverá ser utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao ano de referência da LOA - Lei Orçamentária Anual. Segundo estimativas do governo citadas no debate, os benefícios tributários brasileiros podem chegar a R$ 800 bilhões anuais.

O texto também previu que esse limite não será aplicado se a concessão, ampliação ou prorrogação vier acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo ou benefício tributário.

Crimes tributários

Na lei 8.137/90, que trata de crimes tributários, o texto incluiu como agravante das penas o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais.

Aumento de tributação de bets, JCP e fintechs

Para as bets, foi aprovado aumento gradual: de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028, com previsão de destinação de metade do acréscimo para a seguridade social e metade para ações de saúde. O texto também endureceu a fiscalização ao prever responsabilidade solidária, em relação aos tributos incidentes, para quem divulgar publicidade de bets não autorizadas e para instituições que continuarem a operar com bets não autorizadas após comunicação formal.

Nos juros sobre capital próprio, a proposta elevou de 15% para 17,5% o Imposto de Renda na fonte incidente sobre a distribuição feita por empresas aos sócios a título de remuneração do capital.

Já para fintechs e sociedades de capitalização, a proposta elevou a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que deixou de ser 15% e passou a 17,5% até 31 de dezembro de 2027 e a 20% a partir de 2028. Também foram alteradas alíquotas para outras estruturas do sistema financeiro: o índice de 9% foi elevado para 12% até 31 de dezembro de 2027 e para 15% a partir de 2028 em casos como administradores de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e mercadorias, entidades de liquidação e compensação e outras sociedades consideradas instituições financeiras.

Restos a pagar

O texto revalidou restos a pagar não liquidados e antes cancelados a partir de 2023 para liquidação até o fim de 2026, incluindo emendas parlamentares. Esses restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e podem se referir a serviços ou obras ainda não pagos.

A maior parte das mudanças entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com exceção das medidas sujeitas à noventena, como a diminuição de renúncia fiscal, a tributação de bets e o aumento da CSLL.

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