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Meio ambiente

Partidos e entidades acionam STF contra nova lei de licenciamento ambiental

Ações questionam a constitucionalidade de dispositivos que alteram o regime de competências federativas e introduzem licenciamento automático.

Da Redação

quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

Atualizado em 30 de dezembro de 2025 11:45

Partidos políticos e entidades ligadas à proteção ambiental acionaram o STF contra dispositivos da lei geral do licenciamento ambiental (lei 15.190), sancionada em 2025. Eles argumentam que a norma promove flexibilizações incompatíveis com a CF e representa retrocesso na tutela do meio ambiente.

As contestações foram apresentadas em três ações diretas de inconstitucionalidade - ADIns 7.913, 7.916 e 7.919 - distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, e questionam diferentes aspectos da nova legislação, que reformulou o regime nacional de licenciamento ambiental.

 (Imagem: Henrique Santana/Folhapress)

Partidos e entidades questionam, no STF, violações à proteção do meio ambiente constantes da nova lei de licenciamento ambiental.(Imagem: Henrique Santana/Folhapress)

Flexibilização do licenciamento

Na ADIn 7.913, o PV - Partido Verde sustenta que a lei passou a permitir a dispensa de avaliação prévia de impacto ambiental em determinadas hipóteses, além de instituir procedimentos simplificados para atividades de médio potencial poluidor.

Segundo a legenda, os dispositivos impugnados enfraquecem o caráter preventivo do licenciamento e violam o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como os princípios da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.

O partido também questiona regras que restringem a imposição de condicionantes ambientais e transferem competências tradicionalmente atribuídas à União para Estados e municípios.

Parte desses dispositivos havia sido vetada pelo presidente da República, mas teve os vetos derrubados pelo Congresso Nacional.

Cooperação federativa e licenciamento automático

Já a ADIn 7.916, proposta pela Rede Sustentabilidade e pela Anamma - Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente, aponta vício formal na lei.

As autoras alegam que a norma alterou o regime de competências federativas para o licenciamento ambiental por meio de lei ordinária, quando o tema estaria reservado a lei complementar, nos termos da CF e da LC 140/11.

Outro ponto central da ação é a ampliação da LAC - licença por adesão e compromisso para atividades de médio porte e médio potencial poluidor.

Nessa modalidade, o empreendedor obtém a licença com base em autodeclaração, sem análise técnica prévia do órgão ambiental.

Para as entidades, o chamado "licenciamento automático" é incompatível com a realidade brasileira de fiscalização ambiental limitada e compromete a efetividade do controle estatal.

Licença ambiental especial

Na ADIn 7.919, o PSOL e a Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil questionam não apenas a lei geral de licenciamento ambiental, mas também a lei 15.300/25, que instituiu a LAE - licença ambiental especial.

A nova licença é destinada a empreendimentos considerados estratégicos, assim classificados pelo conselho de governo, a partir de lista a ser submetida periodicamente ao presidente da República.

Segundo os autores, a criação da LAE é inconstitucional por não estabelecer critérios técnicos e objetivos para definir o que seria um empreendimento estratégico, o que abriria margem excessiva de discricionariedade ao Poder Executivo.

Para o partido e a entidade indígena, decisões dessa natureza deveriam ser fundamentadas em avaliações técnicas e científicas, como ocorre tradicionalmente no âmbito do Conama, órgão colegiado de composição plural.

Providências no STF

Em despacho proferido na ADIn 7.913, ministro Alexandre de Moraes solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, que deverão se manifestar no prazo de dez dias.

Na sequência, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para parecer.

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