Entidade pede que STF valide lei geral do licenciamento ambiental
Na ação, Câmara Brasileira da Indústria da Construção afirma que norma traz segurança jurídica e padroniza regras ambientais no país.
Da Redação
terça-feira, 21 de abril de 2026
Atualizado em 17 de abril de 2026 11:16
A CBIC - Câmara Brasileira da Indústria da Construção ajuizou no STF ação declaratória de constitucionalidade pedindo que a Corte reconheça a validade integral da lei 15.190/25, conhecida como lei geral do licencimento ambiental.
A entidade sustenta que a norma representa um marco na organização do sistema ambiental brasileiro, ao estabelecer regras gerais unificadas para o licenciamento em todo o território nacional.
Na ação, a CBIC afirma que a nova legislação surgiu após mais de duas décadas de debates no Congresso e busca superar um cenário histórico de fragmentação normativa, insegurança jurídica e conflitos federativos na gestão ambiental. Segundo a entidade, o licenciamento ambiental - instrumento central da Política Nacional do Meio Ambiente - carecia, até então, de disciplina legal uniforme.
Entenda o caso
A lei 15.190 foi promulgada em agosto de 2025, com posterior rejeição de vetos presidenciais pelo Congresso, consolidando a redação final em dezembro do mesmo an
O diploma estabelece normas gerais aplicáveis ao licenciamento ambiental, com o objetivo de padronizar procedimentos, definir competências e conferir maior previsibilidade ao processo.
Após a edição, partidos políticos e entidades da sociedade civil ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade (ADIns 7.913, 7.916 e 7.919), questionando pontos da lei sob alegações de violação à CF, especialmente quanto à repartição de competências ambientais e à suposta redução do nível de proteção ambiental.
Diante desse cenário, a CBIC sustenta que há controvérsia judicial relevante e generalizada, o que justifica o manejo da ADC para assegurar segurança jurídica e evitar decisões fragmentadas sobre a norma.
Argumentos da entidade
Na inicial, a CBIC defende a legitimidade ativa como entidade de classe de âmbito nacional e afirma possuir pertinência temática, já que o setor da construção civil depende diretamente do licenciamento ambiental para o desenvolvimento de suas atividades.
No mérito, a entidade sustenta que a lei não configura retrocesso ambiental, mas sim avanço institucional. Argumenta que a norma:
- uniformiza regras e conceitos antes dispersos em normas infralegais e estaduais;
- moderniza o procedimento, com previsão de processos eletrônicos e maior transparência;
- estabelece critérios técnicos e proporcionais para licenciamento e condicionantes;
- reforça o federalismo cooperativo, mantendo a divisão de competências entre União, Estados e municípios;
- garante participação pública estruturada, inclusive com audiências obrigatórias em casos de maior impacto.
A CBIC também rebate a tese de retrocesso ambiental, afirmando que a vedação ao retrocesso não tem caráter absoluto e não pode impedir o legislador de reorganizar políticas públicas.
Segundo a entidade, a nova lei não reduz proteção, mas substitui um modelo fragmentado por um sistema mais técnico e eficiente.
Pontos centrais da lei
A ação destaca diversos dispositivos da lei 15.190/25 como exemplos de avanço normativo. Entre eles:
- padronização de conceitos e modalidades de licenciamento, incluindo novas formas como a licença por adesão e compromisso;
- definição de prazos e critérios objetivos, sem previsão de aprovação automática;
- regulação do EIA/Rima em lei formal, antes disciplinado majoritariamente por normas infralegais;
- digitalização e transparência dos processos, com integração de sistemas nacionais;
- previsão de participação social estruturada, ampliando mecanismos de consulta pública;
- responsabilização de empreendedores e profissionais, inclusive com sanções penais.
A entidade também sustenta que hipóteses de simplificação ou dispensa de licenciamento não eliminam o controle ambiental, já que permanecem sujeitas à fiscalização e ao cumprimento de outras normas ambientais.
Ao final, a CBIC requer o reconhecimento da constitucionalidade integral da lei 15.190/25, com julgamento conjunto da ADC com as ADIns já em tramitação.
A entidade defende que a decisão do STF é essencial para garantir estabilidade institucional e segurança jurídica no licenciamento ambiental brasileiro
- Processo: ADC 102
Veja a inicial.





