MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Receita suspende até 1º de abril multas por notas emitidas sem IBS e CBS
Sem sanção

Receita suspende até 1º de abril multas por notas emitidas sem IBS e CBS

Medida integra período de transição da reforma tributária.

Da Redação

sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Atualizado em 5 de janeiro de 2026 13:46

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços editaram ato conjunto que suspende até 1º de abril a aplicação de multas relacionadas às obrigações acessórias do IBS e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Além disso, estabelece que, ao longo de 2026, a apuração dessas exações terá caráter exclusivamente informativo, sem exigência de recolhimento.

A medida consta do ato conjunto RFB/CGIBS 1/25, publicado no DOU, e integra o cronograma de transição previsto na lei complementar 214/25, que instituiu o novo sistema de tributação sobre o consumo.

 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Receita Federal suspendeu multas por ausência de IBS e CBS em notas fiscais até 1º de abril.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Multas suspensas na fase inicial

Segundo a norma, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento ou de registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.

Além disso, o ato conjunto estabelece que, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será realizada exclusivamente em caráter informativo, sem efeitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação. Na prática, isso afasta, nesse período, a exigência de recolhimento dos novos tributos.

Na prática, isso significa que os dados declarados em 2026 servirão para testes operacionais, ajustes de sistemas e validação de procedimentos, sem geração de débito tributário, sem exigência de pagamento de IBS e CBS e sem aplicação de sanções.

Emissão de documentos fiscais permanece obrigatória

Apesar da suspensão das multas e da inexistência de efeitos tributários em 2026, o ato conjunto deixa claro que os contribuintes continuam obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos nas operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão recepcionar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever a criação de novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Transição segura

Segundo o ato, a suspensão temporária das penalidades e a adoção de um período de apuração meramente informativa visam assegurar uma transição gradual e segura para o novo modelo tributário, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a dispensa de penalidades e a ausência de efeitos tributários do IBS e da CBS em 2026 não afastam a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos atualmente vigentes, nem impedem a edição de regras específicas aplicáveis a operações de comércio exterior.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista