Especialista em Direito Constitucional e Tributário, Empresarial e Recuperação de Empresas, Penal e Econômico, Contábil e Financeiro. Contador. Perito Contábil Judicial. Adm. Judicial. Parecerista.
A revolução digital criou sociedades sem presença física, expondo a insuficiência das regras atuais de dissolução e exigindo nova regulação para ativos virtuais e smart contracts.
O microssistema recuperacional representa, cada vez mais, um cenário de contradição: acessibilidade limitada, formalismo exacerbado e exclusão silenciosa de micro e pequenos empreendedores.
A IN RFB 2.278/25 busca combater crimes tributários e lavagem, mas levanta debate sobre legalidade, sigilo e proporcionalidade, exigindo equilíbrio entre fiscalização e garantias constitucionais.
A recuperação judicial, quando deturpada, pode ser usada para lavar dinheiro e ocultar fraudes contábeis, exigindo atuação técnica e ética de todo o sistema de justiça.
A desconsideração da personalidade jurídica exige mais do que o simples encerramento irregular da atividade: prova robusta de desvio patrimonial ou desvio de finalidade.
A permissão de penhora de criptoativos pelo STJ aprofunda os desafios jurídicos e práticos de sua implementação diante da transformação digital do patrimônio do devedor.
A prova pericial contábil garante justiça nos processos por lavagem de dinheiro, ao esclarecer tecnicamente dados e evitar condenações baseadas em suposições.
A reorganização societária na recuperação judicial como mecanismo essencial para preservar a empresa, cumprindo sua função social e protegendo a coletividade.
A SCP, sem personalidade jurídica, tem benefícios fiscais, e a reforma tributária permite optar pelo regime regular, impactando sua tributação e a responsabilidade do sócio ostensivo.
A contabilidade combate a lavagem de dinheiro ao identificar operações suspeitas, garantir transparência e fornecer provas técnicas que fortalecem a justiça e a segurança do mercado.