Graduado em Direito pela Universidade Norte do Paraná.
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná.
Ex-assessor de juiz no TJPR.
Advogado e administrador judicial.
A revolução digital criou sociedades sem presença física, expondo a insuficiência das regras atuais de dissolução e exigindo nova regulação para ativos virtuais e smart contracts.
O microssistema recuperacional representa, cada vez mais, um cenário de contradição: acessibilidade limitada, formalismo exacerbado e exclusão silenciosa de micro e pequenos empreendedores.
A recuperação judicial, quando deturpada, pode ser usada para lavar dinheiro e ocultar fraudes contábeis, exigindo atuação técnica e ética de todo o sistema de justiça.
A desconsideração da personalidade jurídica exige mais do que o simples encerramento irregular da atividade: prova robusta de desvio patrimonial ou desvio de finalidade.
A permissão de penhora de criptoativos pelo STJ aprofunda os desafios jurídicos e práticos de sua implementação diante da transformação digital do patrimônio do devedor.
A reorganização societária na recuperação judicial como mecanismo essencial para preservar a empresa, cumprindo sua função social e protegendo a coletividade.
A SCP, sem personalidade jurídica, tem benefícios fiscais, e a reforma tributária permite optar pelo regime regular, impactando sua tributação e a responsabilidade do sócio ostensivo.