Juiz nega sigilo em ação contra Virgínia: "não se preocupa em preservar intimidade"
Processo trabalhista envolve construção de mansão com Zé Felipe. Para magistrado, exposição da vida privada enfraquece argumento de preservação da intimidade.
Da Redação
quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
Atualizado às 08:45
A Justiça do Trabalho negou o pedido de segredo de Justiça apresentado por Virginia Fonseca e Zé Felipe em um processo trabalhista relacionado à construção da mansão do ex-casal, em Goiânia. A ação tramita na 9ª vara do Trabalho da capital e seguirá com acesso público.
O juiz responsável pelo caso entendeu não haver justificativa legal para restringir a publicidade do processo. Ao decidir, destacou que a própria influenciadora expõe aspectos da vida pessoal de forma recorrente em redes sociais abertas, o que, segundo o magistrado, enfraquece o argumento de preservação da intimidade no caso.
Ao analisar o pedido, o juiz teria observado que Virginia chegou a realizar um ultrassom ao vivo no programa que apresenta na rede de televisão aberta e que, "se confere publicidade à situação sensível como a narrada, revelado está a toda a evidência, que a 2ª acionada não está preocupada em preservar intimidade, como tenta fazer crer nestes autos".
Segundo o magistrado, o simples fato de a ação envolver pessoas públicas não é suficiente para autorizar o segredo de Justiça, e que não foi demonstrado risco concreto à intimidade das partes que justificasse a medida excepcional. Com isso, prevaleceu a regra geral da publicidade dos atos processuais.
Ação trabalhista
O processo foi ajuizado por dois trabalhadores que afirmam ter atuado na construção da residência do casal. Eles pedem indenizações e alegam irregularidades na relação de trabalho. Em audiência anterior, não houve acordo entre as partes.
Na ocasião, a assessoria de Virginia e Zé Felipe informou que uma empreiteira foi contratada para administrar a obra, cabendo ao casal apenas o repasse financeiro, conforme previsto em contrato firmado com a empresa responsável pela construção.
Com a decisão, o processo segue seu curso normal na Justiça do Trabalho, sem sigilo.





