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Juiz nega sigilo em ação contra Virgínia: "não se preocupa em preservar intimidade"

Processo trabalhista envolve construção de mansão com Zé Felipe. Para magistrado, exposição da vida privada enfraquece argumento de preservação da intimidade.

Da Redação

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Atualizado às 08:45

A Justiça do Trabalho negou o pedido de segredo de Justiça apresentado por Virginia Fonseca e Zé Felipe em um processo trabalhista relacionado à construção da mansão do ex-casal, em Goiânia. A ação tramita na 9ª vara do Trabalho da capital e seguirá com acesso público.

O juiz responsável pelo caso entendeu não haver justificativa legal para restringir a publicidade do processo. Ao decidir, destacou que a própria influenciadora expõe aspectos da vida pessoal de forma recorrente em redes sociais abertas, o que, segundo o magistrado, enfraquece o argumento de preservação da intimidade no caso.

 (Imagem: Reprodução)

Juiz nega sigilo em ação trabalhista envolvendo mansão de Virgínia e Zé Felipe.(Imagem: Reprodução)

Ao analisar o pedido, o juiz teria observado que Virginia chegou a realizar um ultrassom ao vivo no programa que apresenta na rede de televisão aberta e que, "se confere publicidade à situação sensível como a narrada, revelado está a toda a evidência, que a 2ª acionada não está preocupada em preservar intimidade, como tenta fazer crer nestes autos".

Segundo o magistrado, o simples fato de a ação envolver pessoas públicas não é suficiente para autorizar o segredo de Justiça, e que não foi demonstrado risco concreto à intimidade das partes que justificasse a medida excepcional. Com isso, prevaleceu a regra geral da publicidade dos atos processuais.

Ação trabalhista

O processo foi ajuizado por dois trabalhadores que afirmam ter atuado na construção da residência do casal. Eles pedem indenizações e alegam irregularidades na relação de trabalho. Em audiência anterior, não houve acordo entre as partes.

Na ocasião, a assessoria de Virginia e Zé Felipe informou que uma empreiteira foi contratada para administrar a obra, cabendo ao casal apenas o repasse financeiro, conforme previsto em contrato firmado com a empresa responsável pela construção.

Com a decisão, o processo segue seu curso normal na Justiça do Trabalho, sem sigilo.

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