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Recuperação judicial

Juiz homologa recuperação judicial de associação sem fins lucrativos

Magistrado homologou plano, apesar de reconhecer que associações civis sem fins lucrativos não possuem legitimidade para requerer o benefício.

Da Redação

domingo, 11 de janeiro de 2026

Atualizado em 9 de janeiro de 2026 16:07

O juiz de Direito Heitor Katsumi Miura, da 2ª vara Cível de Fernandópolis/SP, homologou plano de recuperação judicial da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, associação sem fins lucrativos, ao considerar a aprovação pela assembleia de credores, a viabilidade econômica da entidade e a essencialidade do serviço de saúde prestado à população pelo SUS.

A recuperação judicial foi ajuizada pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, associação civil privada sem fins lucrativos, classificada como Organização Social de Saúde, responsável pela prestação de serviços hospitalares de alta complexidade pelo SUS na microrregião.

O processamento foi deferido em julho de 2023, com nomeação de administradora judicial e posterior apresentação do plano de recuperação e de sucessivos aditivos.

O plano foi submetido à assembleia geral de credores, que, em segunda convocação realizada em março de 2024, aprovou o terceiro aditivo por quórum qualificado em todas as classes.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação, diante da função social exercida pela entidade e da relevância do serviço de saúde prestado.

 (Imagem: Freepik)

Juiz homologa RJ de associação médica sem fins lucrativos.(Imagem: Freepik)

Ao homologar a recuperação, o magistrado destacou que o STJ firmou entendimento no sentido de que entidades sem fins lucrativos não possuem legitimidade para requerer o benefício previsto pela lei 11.101/05, mas ressaltou que não havia, até aquele momento, trânsito em julgado com determinação de extinção imediata do processo ou nulidade dos atos praticados.

Com relação ao mérito, observou que a recuperação judicial tem como finalidade viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor e preservar a função social da atividade desenvolvida.

Segundo o magistrado, a Santa Casa é o único hospital da microrregião com atendimento de alta complexidade pelo SUS, sendo responsável por mais de 80% dos procedimentos destinados a pacientes do sistema público.

O juiz também registrou que houve controle de legalidade do plano pela administradora judicial e que as irregularidades inicialmente apontadas foram sanadas nos aditivos apresentados, além de enfatizar que o Judiciário deve se limitar à análise da legalidade das cláusulas, respeitando a decisão soberana da assembleia de credores quanto à viabilidade econômica do plano.

Por fim, homologou o plano de recuperação judicial e seus aditivos, concedendo a recuperação judicial à entidade.

A decisão declarou a novação dos créditos sujeitos ao plano, determinou a apresentação do quadro geral de credores atualizado e vinculou a Santa Casa e os credores às condições aprovadas, com início dos prazos de pagamento a partir da publicação da sentença.

O magistrado também condicionou a eficácia da recuperação à regularização fiscal da entidade no prazo improrrogável de 180 dias, ressaltando que os efeitos da homologação cessarão caso haja trânsito em julgado de decisão superior que impeça a recuperação judicial da entidade.

O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Sociedade de Advogados atua pela associação.

Leia a sentença.

Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados

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