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Praia do Pinho

Desembargador amplia proteção e impede prisão por nudez em praia de SC

Salvo-conduto coletivo amplia proteção ao afastar também enquadramento por desobediência, além de ato obsceno, sem suspender a lei de Balneário Camboriú que proíbe o nudismo.

Da Redação

terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Atualizado às 16:22

O desembargador Alexandre Morais da Rosa do TJ/SC concedeu salvo-conduto coletivo para impedir prisões e medidas coercitivas contra pessoas nuas na faixa de areia e no mar da Praia do Pinho, em Balneário Camboriú/SC. A liminar foi proferida em habeas corpus apresentado pela FBrN – Federação Brasileira de Naturismo.

Conforme divulgado pelo G1, o desembargador apontou risco de abordagens e detenções potencialmente ilegais após a edição de legislação municipal e de decreto que passaram a vedar o naturismo no local.

Com isso, determinou que a Guarda Municipal, a Polícia Militar e demais órgãos se abstenham de realizar prisões, ameaças de prisão ou abordagens consideradas intimidadoras contra frequentadores que estejam nus na praia.

O desembargador registrou, ainda, que o enquadramento por ato obsceno e por desobediência não se aplica ao naturismo na Praia do Pinho.

 (Imagem: Flávio Tin/Folhapress)

Desembargador concede salvo-conduto e impede prisões por nudez na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú/SC.(Imagem: Flávio Tin/Folhapress)

Decisão de 1ª instância

Em dezembro, o juiz de Direito Marcelo Fidalgo Neves afastou a possibilidade de prisão pelo crime de ato obsceno em razão da nudez, ao reconhecer que a prática, em ambiente historicamente destinado ao naturismo, não configura ilícito penal.

A decisão, no entanto, não suspendeu os efeitos da legislação municipal, o que, segundo a FBrN - Federação Brasileira de Naturismo, ainda permitiria autuações com base no crime de desobediência. Diante dessa lacuna, a FBrN recorreu ao TJ/SC.

Alcance do salvo-conduto

O salvo-conduto não invalida a legislação municipal que restringiu o naturismo, nem representa autorização oficial para a prática no local. Ainda assim, impede que a norma municipal seja utilizada para restringir a liberdade de ir e vir de pessoas nuas na faixa de areia e no mar, nas condições tratadas no habeas corpus.

Conforme divulgado pelo G1, a própria Federação destacou que a proteção não se estende a outras áreas do entorno — como trilhas, deck, estacionamento e acessos — que seguem sujeitas à fiscalização e a eventual detenção.

Repercussão

A prefeitura de Balneário Camboriú informou que tomou conhecimento da decisão e que, por meio da Procuradoria-Geral do Município, adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para tentar reverter seus efeitos.

O município destacou o caráter provisório da decisão e afirmou que ela não invalida nem suspende a legislação municipal vigente, reiterando a competência municipal para disciplinar o uso das áreas públicas.

Já a Federação Brasileira de Naturismo comemorou a decisão, afirmando que o salvo-conduto garantiu a volta do naturismo à praia do pinho em Balneário Camboriú/SC, ainda que de forma limitada à faixa de areia e ao mar, até o julgamento do mérito do habeas corpus pelo colegiado do TJ/SC.

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