Estado da Paraíba é condenado após paciente ficar paraplégico em cirurgia
Juízo reconheceu responsabilidade civil por procedimento em hospital público e fixou indenização e pensão vitalícia.
Da Redação
quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
Atualizado às 14:49
O juiz de Direito Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da 1ª vara Mista da comarca de Piancó/PB, condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia a paciente que ficou paraplégico após passar por cirurgia de correção de hérnia inguinal em hospital público.
Segundo os autos, o autor foi submetido ao procedimento em 24/10/13 no Hospital Regional Wenceslau Lopes, administrado pelo Estado, após exames pré-operatórios que o liberaram para a cirurgia e indicaram baixo risco. Após a intervenção, ele apresentou paraplegia nos membros inferiores.
A ação pediu reparação por danos morais e materiais, incluindo prestação mensal de alimentos vitalícios, além de indenização por dano reflexo aos familiares.
Responsabilidade objetiva do Estado
Ao analisar o mérito, o magistrado afastou a tese de responsabilidade subjetiva por omissão e entendeu que o caso envolve ato comissivo, relacionado à realização do procedimento cirúrgico e aplicação de anestesia espinhal por agentes públicos. Assim, aplicou a responsabilidade civil objetiva do Estado, nos termos do art. 37, §6º, da CF.
Conforme a sentença, ficou comprovado o dano e a incapacidade total e permanente, com diagnóstico de paraplegia espástica (CID-10 G82.1), atestada por perícias produzidas no processo e por prova emprestada de ação previdenciária.
O juiz também considerou que o quadro clínico se desenvolveu no pós-operatório imediato e destacou que a ausência de prova conclusiva sobre erro técnico específico não afastaria o nexo causal, especialmente diante da dificuldade técnica do paciente em produzir prova e da falta de prontuário completo no processo.
Ao final, o Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de R$ 250 mil ao paciente, a título de dano moral direto. Também foi fixada indenização por dano moral reflexo aos filhos, no valor de R$ 50 mil para cada um, totalizando R$ 100 mil.
Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de um salário-mínimo, desde a data do evento danoso (24/10/13), com determinação de conversão em parcela única na fase de liquidação, conforme previsto no art. 950, parágrafo único, do CC.
- Processo: 0800196-77.2016.8.15.0261
Leia aqui a sentença.





