STF: Temas de repercussão geral afetaram 220 mil processos em 2025
Decisões visam uniformizar a interpretação constitucional e evitar a sobrecarga da Corte com novas demandas sobre questões já decididas.
Da Redação
quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
Atualizado às 16:59
Em 2025, o STF proferiu decisões de mérito em 51 recursos que tiveram sua repercussão geral reconhecida. Tal atuação resultou na liberação de, no mínimo, 220.257 processos que se encontravam suspensos em diversas instâncias, aguardando a solução das questões debatidas.
Conforme a sistemática da repercussão geral, os recursos extraordinários, para serem apreciados pelo STF, devem demonstrar relevância sob as perspectivas econômica, política, social ou jurídica, e a controvérsia deve transcender os interesses das partes envolvidas. A avaliação inicial desse requisito é realizada no plenário virtual.
Em situações onde há jurisprudência consolidada da Corte – ou seja, um entendimento predominante sobre a matéria –, o relator pode, em sua manifestação, propor a definição do mérito já nesse momento. Contudo, quando a análise se restringe à existência da repercussão geral, o mérito do recurso é apreciado posteriormente, em sessão presencial ou virtual.
No julgamento de mérito, o plenário estabelece uma tese que será aplicada a casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O objetivo é uniformizar a interpretação constitucional sobre a matéria e impedir que novas ações sobre a mesma controvérsia cheguem ao Tribunal.
Ao longo do ano, 75 novos temas foram submetidos à análise para deliberação sobre a existência de repercussão geral das questões discutidas em recursos extraordinários (REs) e recursos extraordinários com agravo (AREs). A repercussão geral foi reconhecida em 53 deles. Em 13 dos temas, o STF reafirmou sua jurisprudência sobre a matéria.
Em 22 novos temas, o plenário entendeu que a controvérsia não possuía repercussão geral. Isso ocorre quando as questões apresentadas nos recursos envolvem apenas o exame de legislação infraconstitucional, sem violação direta à Constituição Federal, ou exigem o exame de fatos e provas. Da mesma forma, o efeito prático é que casos semelhantes não serão mais remetidos ao STF.
Desde 2007, quando a sistemática foi implementada, o STF criou 1.443 temas de repercussão geral. Em 938 casos, a repercussão foi reconhecida, em 483 negada, e 21 temas foram cancelados. Atualmente, há 134 casos que aguardam o julgamento de mérito, e um tema está em fase de análise de admissibilidade no plenário virtual.
Veja abaixo alguns dos casos com repercussão geral cujo mérito foi julgado em 2025:
Marco Civil da Internet
Nos Temas 533 e 987, julgados em conjunto, o STF analisou dispositivos do Marco Civil da Internet e definiu os limites da responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros. Em crimes contra a honra, os provedores somente podem ser responsabilizados se descumprirem ordem judicial de remoção do conteúdo.
Já em casos de crimes graves – como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação ao suicídio, racismo e homofobia –, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil caso não atuem imediatamente para remover conteúdos que configurem essas práticas.
Proibição de revistas íntimas
Com o julgamento do Tema 998, ficaram proibidas as revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, e as provas eventualmente obtidas por meio desses procedimentos serão consideradas ilícitas.
A revista íntima, com retirada total ou parcial de roupas e inspeção de partes do corpo, somente é admitida em situações excepcionais, quando for impossível o uso de scanners corporais ou equipamentos de raio X e houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita.
Atuação das guardas municipais
O STF fixou, no Tema 656, a tese de que os municípios podem editar leis para autorizar a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que essas normas não se sobreponham às atribuições das polícias civil e militar.
Proibição de casados em cursos de formação militar
No Tema 1.388, o plenário invalidou uma regra do Estatuto dos Militares (lei 6.880/80) que proibia pessoas casadas, em união estável e com filhos ou dependentes de ingressarem em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato.
Altura mínima em cargos da segurança pública
O Tribunal definiu, no Tema 1.424, que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares estaduais, somente é válida se estiver prevista em lei e observar os parâmetros adotados pelo Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
Local de ações contra a União
No Tema 1.277, a Corte definiu que o autor de uma demanda contra a União em Juizados Especiais Federais (que julgam causas de até 60 salários mínimos) pode optar por propor a ação no seu domicílio, no local em que ocorreu o fato ou onde esteja o objeto do litígio, na capital do estado onde mora ou, ainda, no Distrito Federal.
Proteção contra violência doméstica
No Tema 1.370, foi definido que a Justiça estadual pode determinar o pagamento de salário ou auxílio assistencial a mulheres que tiverem de se afastar do trabalho em razão de episódios de violência doméstica ou familiar, mesmo que o cumprimento da medida fique a cargo do INSS e do empregador.
Indenização por danos ambientais
No Tema 1.194, o Tribunal decidiu que a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais, nos casos de condenação criminal, não prescreve. Isso significa que quando a reparação for convertida em dinheiro (indenização), mesmo que a dívida demore a ser executada, a cobrança permanece válida.
Transporte aéreo de cargas e mercadorias
O Tribunal reafirmou seu entendimento de que acordos internacionais, como as Convenções de Varsóvia e de Montreal, se sobrepõem às normas nacionais em casos de extravio, dano ou atraso de cargas em voos internacionais.
Essas convenções estabelecem limites específicos para a compensação a ser paga pelas companhias aéreas em casos de descumprimento contratual por faltas ou avarias de carga durante o transporte. A decisão foi no Tema 1.366.
Celular esquecido em cena de crime
Por unanimidade, o STF fixou tese no Tema 977 para validar as provas obtidas por meio de perícia policial sem autorização judicial em celular do acusado esquecido na cena do crime.
PIS/Cofins no cálculo da contribuição previdenciária
A decisão no Tema 1.186 considerou válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Ampliação da Cide-Tecnologia
No Tema 914, foram validadas as alterações que ampliaram a incidência da Cide-Tecnologia, ocorridas em 2001 e em 2007, e possibilitaram a cobrança sobre royalties e serviços técnicos, por exemplo.
Taxa Selic em créditos tributários
A aplicação da taxa Selic como índice de atualização de valores em todas as condenações que envolvam a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, foi definida no Tema 1.419.
Dívidas trabalhistas de grupos econômicos
No Tema 1.232, o STF decidiu que empresas do mesmo grupo econômico não podem ser responsabilizadas solidariamente por dívidas trabalhistas na fase de execução (cobrança) sem que tenham participado da discussão do caso desde o início.
A exceção são os casos de sucessão empresarial ou de abuso ou fraudes, como o encerramento da pessoa jurídica para escapar das responsabilidades.
Multas moratórias
As multas moratórias instituídas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e por municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário. A tese nesse sentido foi fixada no julgamento do Tema 816.



