Fictor: Justiça autoriza bloqueio de contas por risco de lesão a investidores
Decisão liminar considerou admissão de problemas de liquidez pela empresa para assegurar ressarcimento em contrato de SCP.
Da Redação
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Atualizado às 12:00
Após a suspensão dos pagamentos a uma investidora idosa, a juíza Julieta Maria Passeri De Souza, da 4ª vara Cível de Franca/SP, determinou o arresto cautelar de bens do Grupo Fictor para resguardar o valor aplicado. A medida foi concedida antes da manifestação da empresa no processo.
Contrato e suspensão de repasses
Segundo a ação, a autora firmou contrato de SCP - Sociedade em Conta de Participação, atraída pela promessa de rentabilidade fixa mensal.
No entanto, a partir de janeiro de 2026, a investidora afirma que os pagamentos foram interrompidos de forma unilateral.
A defesa sustentou que a ausência de repasses e o cenário descrito nos comunicados atribuídos à empresa indicariam instabilidade suficiente para justificar a adoção de medida urgente, com o objetivo de resguardar o resultado da demanda.
Ao analisar o pedido, o juízo considerou presentes os requisitos para a tutela de urgência e autorizou a realização de diligências em sistemas informatizados para localizar valores e bens, exclusivamente para fins de arresto.
Com isso, foi determinada a indisponibilidade de ativos financeiros vinculados à empresa e ao grupo econômico, via sistema Sisbajud, no montante correspondente ao investimento discutido, de R$ 100 mil.
O advogado Felipe Gosuen da Silveira, do escritório Felipe Gosuen da Silveira Sociedade Individual de Advocacia, atua no caso.
- Processo: 4000763-19.2026.8.26.0196
Leia aqui a decisão.





