Código de Conduta: Quais proibições e permissões OAB/SP propôs ao STF?
Proposta traz regras sobre conflitos de interesse, eventos, manifestações públicas e até uma "quarentena" para ministros do Supremo.
Da Redação
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Atualizado às 17:41
Na última sexta-feira, 23, a OAB/SP encaminhou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, proposta de resolução para instituir um Código de Conduta específico para os ministros da Suprema Corte.
O texto busca estabelecer regras objetivas de integridade, transparência e prevenção de conflitos de interesse, visando fortalecer a confiança pública na atuação do Tribunal.
A proposta parte do pressuposto de que o exercício do cargo de ministro do STF exige dedicação exclusiva, conduta irrepreensível e observância rigorosa dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Também se inspira em parâmetros internacionais de ética judicial, como os Princípios de Bangalore, adotados pela ONU.
- Leia a íntegra.
Impedimentos, suspeição e conflitos de interesse
Entre os principais pontos, o texto veda a participação de ministros em julgamentos que envolvam parentes até o terceiro grau, amigos íntimos ou escritórios de advocacia com os quais mantenham vínculos pessoais.
Também impede a atuação em processos que possam afetar interesses próprios ou que tenham sido patrocinados pelo ministro antes de sua nomeação ao STF.
A proposta prevê que a omissão no reconhecimento de impedimento ou suspeição configura infração ética.
Para prevenir conflitos, impõe aos ministros o dever de solicitar previamente a advogados próximos ou parentes informações sobre processos em que atuem, para evitar distribuição indevida.
Transparência de agendas e audiências
Outro eixo central é a ampliação da transparência.
A proposta determina que audiências concedidas a partes ou advogados - ainda que para entrega de memoriais - sejam tornadas públicas, com registro nos autos dos participantes e garantia de tratamento isonômico à parte contrária.
Além disso, os ministros deverão manter atualizadas, no site do STF, as agendas institucionais.
Eventos, docência e manifestações públicas
O texto autoriza a participação de ministros em seminários, congressos e eventos jurídicos, desde que os organizadores ou patrocinadores não tenham interesse econômico em processos pendentes no Tribunal.
Eventuais remunerações ou custeio de viagens deverão ser informados à Presidência do STF e divulgados publicamente.
No exercício da atividade docente, permitida pela CF, a proposta veda o exercício de cargos de direção, administração ou controle societário em instituições de ensino.
Também impõe reserva absoluta sobre temas que possam vir a julgamento, restringindo manifestações públicas, inclusive acadêmicas, que comprometam a percepção de imparcialidade.
Atuação política, presentes e vida social
O Código proposto proíbe manifestações político-partidárias por parte dos ministros e recomenda cautela no comparecimento a eventos sociais ou acadêmicos que possam afetar a imagem de imparcialidade do Tribunal.
Também veda o recebimento de presentes com valor comercial e a aceitação de transporte gratuito fora das hipóteses expressamente autorizadas.
Sessões presenciais e "quarentena" pós-STF
A proposta estabelece que as sessões do STF sejam, como regra, presenciais, admitindo participação remota apenas em situações excepcionais.
Outro ponto sensível é a previsão de quarentena de três anos para o exercício da advocacia após a aposentadoria ou exoneração do cargo de ministro.
Fiscalização e responsabilização
A apuração de eventual violação às normas do Código deverá ser feita obrigatoriamente pelo Plenário do STF, de ofício ou mediante provocação de autoridades e entidades legitimadas, como o presidente da República, chefes do Legislativo, o procurador-geral da República, o presidente da OAB, da ABI e da SBPC.
O procedimento e a decisão deverão ser públicos, sem prejuízo de sanções constitucionais ou legais já existentes.
Por fim, a proposta prevê que outros tribunais elaborem seus próprios códigos de conduta, a partir das diretrizes estabelecidas para o Supremo.




