STF prorroga suspensão de ação sobre publicidade de remédios e alimentos
Ministro Cristiano Zanin deu mais 60 dias de prazo para tentativa de um acordo entre a Abert e a União e marcou conciliação para 11/5.
Da Redação
sábado, 7 de fevereiro de 2026
Atualizado às 11:12
O ministro Cristiano Zanin, do STF, prorrogou por mais 60 dias a suspensão da tramitação da ADIn 7.788 para viabilizar a continuidade das tratativas entre a Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e a União sobre regras da Anvisa para publicidade de medicamentos e de alimentos potencialmente nocivos à saúde. A nova audiência de conciliação foi marcada para o dia 11 de maio.
A ação foi proposta pela Abert contra resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a RDC 24/10, que trata da publicidade de alimentos, e a RDC 96/08, referente à propaganda de medicamentos.
A Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão sustenta que as resoluções estabelecem restrições à publicidade que deveriam ser previstas por lei formal, e não por ato infralegal.
Também argumenta que a Anvisa teria criado obrigações que impactam diretamente a atividade econômica do setor sem respaldo legislativo específico, além de alegar que as regras gerariam insegurança jurídica.
Entre os principais pontos levantados estão limitações ao uso de peças publicitárias, exigências de advertências e restrições ao conteúdo de campanhas dirigidas ao público infantil.
Relembre
Para subsidiar o julgamento da controvérsia, o relator promoveu, em agosto de 2025, audiência pública com a participação de 34 representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, além de especialistas e pesquisadores das áreas relacionadas ao tema.
Em novembro de 2025, foi realizada audiência de conciliação para iniciar negociações para a construção de um acordo entre as partes. Na ocasião, o ministro determinou a suspensão da tramitação do processo, possibilitando a busca por uma solução consensual, inclusive com a eventual instituição de um regime de autorregulação.
Durante a audiência, a Abert apresentou uma proposta distinta. A entidade sugeriu que a fiscalização da publicidade fosse submetida ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, alegando que, em áreas como a propaganda de tabaco, há regulamentação específica prevista em lei Federal.
A associação reiterou que não defende a flexibilização de controles sanitários, mas sustenta que eventuais limites à publicidade devem ser definidos por meio legislativo e com segurança jurídica.
Posição da Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária afirmou que a regulação da publicidade de produtos com risco potencial à saúde é prerrogativa constitucional do Estado, delegada à agência no âmbito da vigilância sanitária.
Para a autarquia, a competência normativa sobre medicamentos, alimentos e tabaco permanece sob sua responsabilidade, e a jurisprudência do STF reconhece a legitimidade da autoridade regulatória em definir parâmetros técnicos vinculados à proteção da saúde.
Ampliação de prazo
Nova audiência de conciliação estava prevista para o dia 9 de fevereiro, mas a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão solicitou a ampliação do prazo. A entidade informou que, apesar da realização de reuniões entre as partes, não houve avanço significativo nas negociações.
A União reconheceu a dificuldade de obtenção de consenso até o momento, mas afirmou estar engajada na análise de alternativas de autocomposição.
Diante da continuidade das tratativas e da disposição manifestada pelas partes, o ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão da tramitação da ADI por mais 60 dias e designou nova audiência de conciliação para o dia 11 de maio, no STF, com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos.
- Processo: ADIn 7.788





