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STF: Maioria não vê omissão em regulamento de eleições para juiz de paz

Seis ministros acompanharam o relator, ministro Cristiano Zanin, e rejeitaram pedido da PGR para obrigar Estados e DF a regulamentarem eleições para o cargo.

Da Redação

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Atualizado às 15:40

STF formou maioria para afastar a alegação de omissão de Estados e do Distrito Federal na regulamentação de eleições para o cargo de juiz de paz.

Até o momento, acompanharam o relator, ministro Cristiano Zanin, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça.

Os demais integrantes da Corte têm até as 23h59 desta sexta-feira, 13, para registrar seus votos no plenário virtual.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Ministro Cristiano Zanin é relator da ação que discute suposta omissão na regulamentação de eleições para juiz de paz.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

O caso

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que sustentava a existência de mora legislativa quanto à efetivação do art. 98, II, da Constituição Federal, que prevê a criação da justiça de paz, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos.

Voto do relator

Em seu voto, Zanin reconheceu a perda de objeto da ação em relação aos Estados do Espírito Santo, Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre e Mato Grosso, que editaram leis específicas sobre a matéria após o ajuizamento da ação.

Quanto aos demais entes, o relator concluiu não estar configurada omissão inconstitucional, ao destacar a existência de normas provisórias, projetos legislativos em tramitação e a atuação dos tribunais de Justiça na regulamentação e funcionamento da justiça de paz.

Ao final, votou pelo reconhecimento da perda de objeto parcial e pela improcedência da ação em relação aos demais estados e ao Distrito Federal, entendimento que foi acompanhado pela maioria dos ministros.

Leia aqui o voto do relator.

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