STF: Maioria não vê omissão em regulamento de eleições para juiz de paz
Seis ministros acompanharam o relator, ministro Cristiano Zanin, e rejeitaram pedido da PGR para obrigar Estados e DF a regulamentarem eleições para o cargo.
Da Redação
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
Atualizado às 15:40
STF formou maioria para afastar a alegação de omissão de Estados e do Distrito Federal na regulamentação de eleições para o cargo de juiz de paz.
Até o momento, acompanharam o relator, ministro Cristiano Zanin, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Os demais integrantes da Corte têm até as 23h59 desta sexta-feira, 13, para registrar seus votos no plenário virtual.
O caso
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que sustentava a existência de mora legislativa quanto à efetivação do art. 98, II, da Constituição Federal, que prevê a criação da justiça de paz, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos.
Voto do relator
Em seu voto, Zanin reconheceu a perda de objeto da ação em relação aos Estados do Espírito Santo, Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre e Mato Grosso, que editaram leis específicas sobre a matéria após o ajuizamento da ação.
Quanto aos demais entes, o relator concluiu não estar configurada omissão inconstitucional, ao destacar a existência de normas provisórias, projetos legislativos em tramitação e a atuação dos tribunais de Justiça na regulamentação e funcionamento da justiça de paz.
Ao final, votou pelo reconhecimento da perda de objeto parcial e pela improcedência da ação em relação aos demais estados e ao Distrito Federal, entendimento que foi acompanhado pela maioria dos ministros.
- Processo: ADO 40
Leia aqui o voto do relator.





