MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF julga custeio de honorários pelo MP e "Escola sem Partido" nesta quinta
Supremo | Sessão

STF julga custeio de honorários pelo MP e "Escola sem Partido" nesta quinta

Também estão na pauta casos que tratam da judicialização da saúde, remuneração de tradutores públicos e Plano Verão na aposentadoria de professores.

Da Redação

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Atualizado em 18 de fevereiro de 2026 15:06

Nesta quinta-feira, 19, em sessão plenária presencial, ministros do STF se reúnem para analisar pauta extensa e diversificada.

Entre os destaques estão o julgamento de lei municipal inspirada no movimento "Escola Sem Partido", a discussão sobre a reorganização das regras da judicialização da saúde no fornecimento de medicamentos oncológicos e a análise da possibilidade de condenação do MP ao pagamento de custas e honorários quando derrotado em juízo.

A seguir, confira todos os processos pautados.

 (Imagem: Arte Migalhas)

STF analisa lei municipal inspirada no movimento "Escola sem Partido" e tese sobre custas e honorários quando o MP é derrotado em juízo.(Imagem: Arte Migalhas)

Escola Sem Partido 

O primeiro item da pauta é a ADPF 578, que questiona a validade de lei municipal que instituiu o chamado "Programa Escola Sem Partido" no município de Santa Cruz de Monte Castelo/PR.

A ação foi proposta pela CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – e pela Anajudh LGBTI, que alegam afronta a princípios constitucionais como a liberdade de ensinar, o pluralismo de ideias e a proteção de direitos humanos.

Na sessão, os ministros devem ouvir as sustentações orais das partes e as manifestações de amici curiae.

A relatoria é do ministro Luiz Fux.

Judicialização da saúde

Também está na pauta processo pendente de referendo do plenário.

Trata-se da homologação de acordo interfederativo firmado na CIT - Comissão Intergestores Tripartite (CIT), com possível alteração das teses fixadas no Tema 1.234 da repercussão geral, no âmbito do RE 1.366.243.

A controvérsia envolve:

  • ajustes estruturais na governança da judicialização da saúde no SUS, especialmente quanto ao ressarcimento entre União, Estados e municípios por medicamentos fornecidos por decisão judicial;
  • definição da competência - Justiça Federal ou Estadual - nas ações que tratam de medicamentos oncológicos; e
  • adequação das teses já fixadas diante da nova política pública instituída pela portaria GM/MS 8.477/25, que criou o AF-ONCO - Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia.

 O caso começou a ser analisado no plenário virtual e conta com voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que propõe a manutenção do ressarcimento de 80% pela União e a modulação dos efeitos das novas regras de competência, a fim de evitar o deslocamento de processos já em curso.

 O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Tradutores e intérpretes públicos

O plenário também retoma o julgamento da ADIn 7.196, que trata da constitucionalidade da lei 14.195/21. A lei alterou regras da atividade de tradutores e intérpretes públicos.

O relator, ministro Nunes Marques, votou pela validade da norma, mas determinou que o Congresso edite regras sobre a remuneração da categoria em até 12 meses, para evitar insegurança jurídica.

Já ministro Flávio Dino abriu divergência, entendendo que se trata de atividade privada, não delegada pelo Estado, e que não cabe ao STF impor tabelamento de preços ou obrigar o Legislativo a legislar.

O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Plano Verão e aposentadoria de professores

Outro caso previsto é o MS 23.394, que questiona decisão do TCU que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05%, referente ao Plano Verão, e recusou o registro de aposentadoria de professores da UFPI - Universidade Federal do Piauí.

O caso era de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence (falecido), e o julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia.

Honorários e custas contra o MP

Ainda, está na pauta a continuidade de julgamento do ARE 1.524.619 (Tema 1.382 da repercussão geral), que discute se o MP pode ser condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios quando derrotado em ações ajuizadas para ressarcimento ao erário.

O caso envolve recurso do MP/SP contra decisão do TJ/SP que impôs sucumbência após improcedência de ação contra ex-presidente da Câmara de Jandira/SP.

Também está previsto para julgamento conjunto a ACO 1.560, em que o STF analisa se o MPF deve arcar com honorários periciais em ações civis públicas nas quais tenha requerido a produção de prova técnica.

O caso tem relatoria do ministro Cristiano Zanin e encontra-se com pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA