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Operação Compliance

Master: Mendonça reduz sigilo e permite à PF analisar 100 dispositivos

Relator manteve sigilo nível III, fixou regras internas de compartilhamento e exigiu autorização prévia para novas apurações.

Da Redação

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Atualizado às 07:58

O ministro do STF, André Mendonça, autorizou a PF a adotar o fluxo ordinário de trabalho pericial na análise de cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos na Operação Compliance Zero, que apura suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master, e permitiu diligências que não dependam de ordem judicial, como oitivas, ao entender necessárias as medidas para organização técnica da investigação.

A decisão foi proferida na Pet 15.198, após pedido da própria PF. A corporação informou a necessidade de distribuir as tarefas entre peritos habilitados, conforme critérios administrativos e técnicos, além de apresentar considerações sobre o planejamento operacional da apuração.

Além de autorizar o fluxo regular de análise pericial, o ministro permitiu a realização de diligências investigativas que independem de autorização judicial, como a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da PF.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Mendonça autoriza fluxo de perícias solicitado pela PF na Operação Compliance Zero.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

O relator também determinou que o material apreendido permaneça sob custódia da própria Polícia Federal e manteve o sigilo dos autos e dos demais procedimentos relacionados à operação, aplicando o sigilo padrão, nível III.

Ao tratar do dever de sigilo profissional, André Mendonça fixou parâmetros para o compartilhamento interno de informações. Estabeleceu que a Corregedoria-Geral poderá acessar apenas dados estritamente vinculados à apuração de eventuais condutas irregulares de policiais federais.

Já a Diretoria de Inteligência deverá compartilhar exclusivamente com os delegados responsáveis pelas investigações as informações relacionadas ao caso.

“Apenas e tão somente as autoridades policiais e os agentes diretamente envolvidos na análise e na condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação a superiores hierárquicos e a outras autoridades públicas."

Por fim, André Mendonça destacou que a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito relacionado ao caso deverá ser previamente submetida à sua autorização.

Banco Master

A investigação que apura as supostas fraudes teve como um de seus desdobramentos a Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2025.

Na ocasião, Daniel Vorcaro e outros investigados foram alvo da ação, que apura a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de venda da instituição ao Banco de Brasília, banco público ligado ao governo do Distrito Federal.

De acordo com as investigações, o montante das fraudes pode alcançar R$ 17 bilhões.

Leia a decisão.

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