Ministérios reagem à absolvição de homem que estuprou menina de 12 anos
Pastas afirmaram que decisão fragilizou a proteção integral prevista na Constituição e no ECA.
Da Redação
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
Atualizado às 07:56
Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres criticaram a decisão da 9ª câmara Criminal Especializada do TJ/MG que, por maioria, absolveu um homem de 35 anos condenado em 1ª instância a nove anos de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, com quem vivia como casal em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Para as pastas, o entendimento adotado pelo colegiado afronta a lógica de proteção integral assegurada às crianças e adolescentes.
O homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça, segundo informou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.
A condenação havia resultado de denúncia apresentada pelo MP/MG em abril de 2024 contra o suspeito e a mãe da menina, à época com 12 anos, por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe, acusada de conivência, também foi absolvida.
As investigações apontaram que a pré-adolescente morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens pela polícia por homicídio e tráfico de drogas, ele foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, ocasião em que admitiu manter relações sexuais com ela.
Ao analisar o recurso, a 9ª câmara Criminal concluiu que havia vínculo afetivo consensual entre o homem e a menor e reformou a sentença.
No voto, o desembargador Magid Nauef Láuar afirmou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos".
Em nota conjunta, os ministérios ressaltaram que o CP estabelece que a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Lembraram ainda que o STJ firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
As pastas enfatizaram que “o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”.
Segundo a manifestação, o país repudia o casamento infantil, “prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe”. As pastas destacaram que, em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, “concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas”.
A nota também afirmou que o Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, Cedaw, para que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções.
"Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes."
A deputada Federal Erika Hilton apresentou denúncia ao CNJ, que abriu investigação para apurar a decisão tomada pelo TJ/MG.
Também em nota, o MP/MG informou que adotará as providências processuais cabíveis.
"O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça [...] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar."
Já a DP/MG, que recorreu contra a condenação de 1ª instância, declarou que "atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu" em cumprimento aos seus deveres constitucionais.
Com a decisão da 9ª câmara Criminal Especializada do TJ/MG, foi reformada a condenação de nove anos imposta em 1ª instância, resultando na absolvição do homem e na expedição de alvará de soltura.




