Ministro Joel explica entendimento do STJ sobre justa causa duplicada
Critério funciona como filtro contra denúncias genéricas na Corte da Cidadania.
Da Redação
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Atualizado às 14:15
Durante o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global, em Salamanca, o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik explicou ao Migalhas o entendimento consolidado da Corte sobre o chamado princípio da "justa causa duplicada" nas ações penais por lavagem de dinheiro.
Segundo o ministro, trata-se de construção jurisprudencial do próprio STJ, que exige, para o recebimento da denúncia, a presença de indícios mínimos tanto do crime antecedente quanto do delito de lavagem.
"Há necessidade de que, para que a denúncia seja recebida, haja indícios mínimos da prática do crime anterior e do delito de lavagem de dinheiro", afirmou.
A exigência, de acordo com Paciornik, funciona como filtro contra acusações genéricas.
Ele exemplificou que a mera afirmação de que alguém movimentou quantia elevada não basta para caracterizar lavagem.
Por outro lado, a narrativa detalhada, como a de um servidor público com salário incompatível com a movimentação milionária, pode configurar indício apto a justificar a ação penal.
O ministro contextualizou a discussão no cenário de criminalidade transnacional e na crescente complexidade das transações financeiras.
Destacou que, apesar dos avanços normativos, ainda há desafios relevantes, como deficiências na cooperação jurídica internacional, diferenças legislativas entre países e a velocidade das operações no ambiente digital.
O evento
Entre os dias 23 e 25 de fevereiro de 2026, a cidade de Salamanca recebe o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global. Com o tema “Jurisdição e segurança jurídica”, o encontro reúne especialistas para debater os desafios contemporâneos da atuação jurisdicional e seus impactos na estabilidade institucional. O evento é promovido pelo IBDL – Instituto Brasileiro de Direito Legislativo, em parceria com a tradicional Universidade de Salamanca.




