MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Lavagem de dinheiro não exige prova de vínculo com crime anterior
Direito Penal

STJ: Lavagem de dinheiro não exige prova de vínculo com crime anterior

Para 5ª turma da Corte da Cidadania, origem ilícita dos ativos é suficiente para caracterizar o crime.

Da Redação

terça-feira, 16 de abril de 2024

Atualizado às 19:23

Crime de lavagem de dinheiro não requer prova de vínculo com um crime anterior, como o de corrupção. Assim decidiu a 5ª turma do STJ, ao julgar HC impetrado pela defesa de empresário acusado na Operação Armadeira II, que investigou fraudes e corrupção em fiscalizações da Receita Federal.

No caso, um dono de concessionária de automóveis foi denunciado por lavagem de dinheiro de dois auditores fiscais - denunciados por corrupção - que teriam adquirido quatro automóveis na agência do empresário.

A defesa requereu o trancamento da ação penal, sob alegação da inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Com base em um precedente do TRF da 2ª região, relativo a outro denunciado, argumentou que o MP deveria provar a conexão entre o dinheiro supostamente obtido por corrupção e sua utilização na compra dos veículos para a finalidade de lavagem de ativos.

 (Imagem: Saulo Angelo/Thenews2/Folhapress)

Para 5ª turma do STJ, vínculo entre capital usado em lavagem de dinheiro e crime anterior é dispensável.(Imagem: Saulo Angelo/Thenews2/Folhapress)

Crime autônomo

Para o relator, ministro Ribeiro Dantas, além de o HC constituir medida excepcional, o crime de lavagem de capitais é autônomo em relação à infração penal antecedente. 

Ou seja, a falta de identificação da autoria ou materialidade do crime anterior não prejudicam a imputação de lavagem de ativos, exigindo-se apenas a demonstração da ilicitude da origem dos artigos.

Assim, negando provimento ao agravo, entendeu impossível acolher a tese de incongruência lógica-temporal.

Confira o voto do ministro:

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA