STF: Mendonça desobriga ida de irmãos de Toffoli à CPI do Crime Organizado
Ministro considerou o direito à não autoincriminação.
Da Redação
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
Atualizado às 15:34
Nesta quinta-feira, 26, o ministro André Mendonça, do STF, afastou a obrigatoriedade de comparecimento dos irmãos do ministro Dias Toffoli, José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, à CPI do Crime Organizado e concedeu salvo-conduto aos convocados, ao entender que, na condição de investigados, eles têm direito à não autoincriminação.
Os irmãos do ministro recorreram ao Supremo após a aprovação dos requerimentos 140/26, 161/26, 143/26 e 160/26 pela CPI, que determinaram suas convocações para prestar depoimento.
A defesa sustentou que ambos foram chamados na condição de investigados e que não poderiam ser obrigados a comparecer, “menos ainda sob ameaça de responsabilização penal”.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que, apesar da relevância das comissões parlamentares de inquérito na apuração de fatos determinados, deve prevalecer a garantia constitucional contra a autoincriminação.
Mendonça recordou que, nos julgamentos das ADPFs 395 e 444, o plenário do STF declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigados para interrogatório.
Segundo S. Exa., com a decisão, a Corte consolidou entendimento de que o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato. Ainda, citando precedente da 2ª turma, enfatizou que “inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”.
Nesse sentido, conforme afirmou, “revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação, direito fundamental expressamente consagrado no art. 5º, LXIII, da Constituição”.
Mendonça também destacou que o controle jurisdicional sobre atos de CPI não viola a separação de Poderes, "mas, ao revés, consubstancia exigência inerente à ordem político-jurídica essencial ao regime democrático".
Diante disso, deferiu o pedido para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo dos irmãos a decisão de comparecer, ou não, à CPI do Crime Organizado.
Determinou ainda que, caso optem por comparecer, os convocados terão assegurados o direito ao silêncio, a assistência por advogado, a dispensa de compromisso de dizer a verdade e a proteção contra constrangimentos físicos ou morais.
CPI do Crime Organizado
A CPI do Crime Organizado investiga suspeitas relacionadas à tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília e apura possíveis irregularidades envolvendo a empresa Maridt, ligada à família Toffoli, e a gestora de fundos Reag.
As investigações sobre a Reag e o Banco Master são conduzidas pela Polícia Federal por suspeitas de fraude contra o sistema financeiro.
Não há data definida para os depoimentos.
- Processo: Inq 5.026
O processo tramita sob sigilo.





