Ministro Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli
Quebra de sigilo foi determinada pela CPI do Crime Organizado.
Da Redação
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
Atualizado às 16:02
O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou decisão da CPI do Crime Organizado que determinou na última quarta-feira, 25, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações, ligada a Dias Toffoli, por considerar que a medida não tinha relação com o foco da investigação.
A deliberação havia sido aprovada na última quarta-feira, 25, sob o argumento de que a empresa teria ligação com empreendimento de luxo no Paraná associado ao Banco Master.
A Maridt já foi proprietária do resort Tayayá, no mesmo Estado, e, segundo investigações da Polícia Federal, fundos de investimento ligados ao banco realizaram transações financeiras com a companhia.
Desvio de finalidade
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou que a CPI foi instaurada para apurar “a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias”, não abrangendo investigações relacionadas ao Banco Master ou a empreendimentos empresariais desvinculados desse escopo.
Segundo o ministro, o fato determinado que justifica a criação de uma CPI funciona como limite material contínuo para toda a atividade investigatória. Assim, a comissão não pode ampliar o objeto para alcançar circunstâncias desconexas.
“Qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder”, afirmou.
Gilmar também apontou ausência de fundamentação idônea no requerimento aprovado pela CPI. De acordo com a decisão, não houve indicação de elementos concretos que demonstrassem vínculo entre a empresa e as atividades de facções criminosas ou milícias que motivaram a criação da comissão.
Para S. Exa., medidas invasivas como quebra de sigilo exigem demonstração de causa provável, adequação e contemporaneidade da fundamentação.
O ministro enfatizou que, no Estado Democrático de Direito, o sigilo é a regra e sua ruptura constitui exceção, não podendo se basear em conjecturas ou justificativas genéricas.
Ressaltou ainda que a quebra de sigilo telemático, diante da evolução tecnológica, pode permitir acesso amplo a mensagens, fotos, vídeos, e-mails e dados armazenados em nuvem, o que exige cautela redobrada e rigor técnico.
Diante desse cenário, concedeu habeas corpus de ofício para declarar a nulidade do ato de aprovação do requerimento 177/26 da CPI do Crime Organizado, determinando que órgãos e entidades destinatários das ordens se abstenham imediatamente de encaminhar quaisquer dados com base no requerimento.
Caso informações já tenham sido enviadas, o ministro ordenou sua imediata inutilização ou destruição.
Comparecimento
Além da quebra de sigilo, a CPI havia aprovado requerimentos de convite ao ministro Dias Toffoli e de convocação de seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, ambos sócios do empreendimento investigado.
Apesar da convocação, ministro André Mendonça desobrigou a ida dos irmãos à CPI, concedendo salvo-conduto aos convocados, ao entender que, na condição de investigados, eles têm direito à não autoincriminação.
- Leia a íntegra decisão.





