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Falso coletivo

Juiz reduz reajuste em plano coletivo com duas pessoas de 15,23% para 6,06%

Juiz considerou elementos em contrato que indicam possível caracterização de plano falso coletivo.

Da Redação

domingo, 1 de março de 2026

Atualizado em 26 de fevereiro de 2026 19:12

O juiz de Direito Gustavo Santini Teodoro, da 7ª turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ/SP, diminuiu reajuste anual de 15,23% aplicado por operadora de saúde em plano empresarial com apenas duas beneficiárias, ao reconhecer que há indícios de “falso coletivo” e risco de cancelamento por onerosidade excessiva.

Em 1ª instância, o pedido liminar foi negado pelo juízo. Em recurso ao TJ/SP, a empresa sustentou que o plano, embora formalmente coletivo, beneficia apenas duas integrantes da mesma família, mãe e filha, e que os reajustes aplicados entre 2023 e 2025 seriam abusivos por falta de transparência e demonstração atuarial.

Segundo a empresa, o aumento de 2025, no percentual de 15,23%, elevou a mensalidade de R$ 4,1 mil para R$ 4,8 mil, tornando o contrato excessivamente oneroso e com risco de cancelamento.

 (Imagem: Freepik)

Juiz determina reajuste de plano por indícios de falso coletivo.(Imagem: Freepik)

Falso coletivo

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o art. 1.019, I, do CPC, autoriza a concessão de efeito suspensivo quando presentes probabilidade do direito e perigo de dano.

Nesse sentido, para o magistrado, no caso conreto há elementos que indicam a possível caracterização de “falso coletivo”, pois o plano atende “número reduzido de beneficiários, todas pertencentes à mesma unidade familiar”, o que, em tese, "o equipara a contrato individual para fins de reajuste anual”.

Além disso, reconheceu que “o perigo de dano, por sua vez, é manifesto diante da onerosidade excessiva imposta pelo reajuste, que pode comprometer a capacidade financeira da agravante para a manutenção do contrato, levando à inadimplência e ao consequente cancelamento da cobertura, em violação ao direito à saúde”.

Assim, determinou a suspensão do reajuste de 15,23% aplicado em junho de 2025 e a emissão de boletos com a mensalidade recalculada, mediante aplicação do índice de 6,06% definido pela ANS para contratos individuais e familiares no mesmo período.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00.

O escritório Andrea Romano Advocacia atua pela empresa.

Leia a liminar.

Andrea Romano Advocacia

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