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Corrupção

Suspeito de vender decisão, desembargador que movimentou R$ 14 mi é afastado

Além do afastamento, o CNJ autorizou diligências no TJ/MT com auxílio da Polícia Federal para aprofundar as investigações.

Da Redação

segunda-feira, 2 de março de 2026

Atualizado às 14:54

O CNJ afastou o desembargador Dirceu dos Santos, da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, por indícios de que teria proferido decisões mediante possível venda de decisões e movimentado R$ 14,6 milhões incompatíveis com seus rendimentos.

A medida foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, nesta segunda-feira, 2, para preservar a credibilidade da magistratura e assegurar o regular funcionamento da Justiça.

 (Imagem: Reprodução/TJMT)

CNJ afasta desembargador do TJ/MT após movimentação de R$ 14,6 milhões.(Imagem: Reprodução/TJMT)

A apuração, conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça, avançou a partir do aprofundamento de investigações em andamento no órgão. Foram identificados indícios de que o magistrado teria proferido decisões com intermediação de terceiros, empresários e advogados.

Com a quebra dos sigilos bancário e fiscal, a investigação apontou variação patrimonial incompatível com os rendimentos licitamente auferidos. Nos últimos cinco anos, o desembargador movimentou mais de R$ 14.618.546,99 em bens.

A análise das declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, especialmente nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados. Apenas em 2023, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos declarados alcançou R$ 1.913.478,48.

Ao determinar o afastamento cautelar, Mauro Campbell considerou a gravidade dos indícios e a necessidade de aprofundamento das apurações. Também autorizou diligências na sede do TJ/MT, com auxílio da Polícia Federal, para extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos disponibilizados ao gabinete, além de outras medidas investigativas.

A Corregedoria destacou que a medida é proporcional à gravidade dos relatos e não configura juízo prévio de culpa, pois observa o devido processo legal.

Com informações do CNJ.

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