Ministra Daniela Teixeira é homenageada com Medalha Evandro Lins e Silva da OAB
Honraria homenageia a ministra, que é representante da advocacia no STJ, pelo quinto constitucional.
Da Redação
terça-feira, 10 de março de 2026
Atualizado às 07:56
A ministra do STJ Daniela Teixeira foi homenageada nesta segunda-feira, 9, com a Medalha Evandro Lins e Silva, concedida pelo Conselho Federal da OAB. A entrega ocorreu durante sessão do Conselho Pleno da entidade, em Brasília.
A honraria é destinada a personalidades que se destacam na defesa das liberdades públicas, do Estado Democrático de Direito e da advocacia.
A ministra foi agraciada com a medalha número "01" e leva o nome de Evandro Lins e Silva, jurista, advogado e ex-ministro do STF reconhecido por sua atuação histórica na defesa das liberdades públicas e da democracia.
"O importante não é ser a primeira, o importante e não ser a única", declarou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Veja como foi a cerimônia:
Oriunda do Quinto Constitucional da advocacia, Daniela Teixeira construiu trajetória marcada pela defesa das prerrogativas profissionais e pela participação em debates institucionais ligados ao sistema de Justiça. No STJ, sua atuação tem sido associada à valorização do devido processo legal, da ampla defesa e das garantias fundamentais.
A entrega da medalha ocorreu na semana em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, e também destacou a trajetória da ministra como defensora intransigente dos direitos e das prerrogativas das advogadas e advogados como representante da OAB no STJ pelo Quinto Constitucional.
Durante a cerimônia, a ministra ressaltou o vínculo permanente com a advocacia e afirmou que leva para a magistratura valores construídos ao longo da carreira profissional.
"Recebo esta medalha com profunda honra e emoção. Ela representa não apenas um reconhecimento pessoal, mas também o valor da advocacia brasileira, profissão que moldou minha trajetória e minha forma de compreender o sistema de Justiça."
Segundo Daniela Teixeira, a experiência como advogada segue orientando sua atuação no tribunal.
"Eu sou a voz da advocacia no tribunal. Estamos em treinamento contínuo em valorização da advocacia nacional e em respeito à advocacia. Minha eterna gratidão por esse reconhecimento. Obrigada por serem a minha força", afirmou, agradecendo a homenagem.
Durante a homenagem, foi lembrada sua contribuição para o fortalecimento de garantias relacionadas ao exercício da profissão, entre elas a inspiração para a chamada lei Julia Matos, que assegura prioridade e condições adequadas para advogadas gestantes ou lactantes em atos processuais.
Homenagens
Ao conduzir a homenagem, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, afirmou que a trajetória da ministra reflete o compromisso com valores essenciais ao sistema de Justiça.
"A advocacia tem visto, no exercício da jurisdição por Vossa Excelência, o respeito à defesa, às prerrogativas e ao devido processo. São fundamentos que fortalecem o sistema de Justiça e garantem que a cidadania seja plenamente atendida."
O vice-presidente da OAB Nacional, Felipe Sarmento, destacou a trajetória de Daniela Teixeira e lembrou a convivência institucional ao longo de duas décadas.
"Convivo com a ministra Daniela Teixeira há cerca de 20 anos, sendo 15 deles no sistema OAB e 9 como colega no Conselho Federal. Dani sempre foi uma advogada muito competente e como dirigente da Ordem sempre firme na defesa das prerrogativas e da valorização da advocacia, com especial trabalho em prol da pauta feminina. Sua chegada ao STJ foi uma escolha mais do que acertada, porque ela já nos havia demonstrado, na advocacia e nos cargos que exerceu na OAB, compromisso com as garantias da profissão, com o sistema de Justiça, com o estado democrático de direito e com o país.”
A coordenadora do Colégio de Presidentes da OAB e presidente da OAB/BA, Daniela Borges, ressaltou o papel do Quinto Constitucional na renovação dos tribunais e destacou a atuação da ministra como representante da advocacia.
“O Quinto Constitucional existe para oxigenar os tribunais com a perspectiva de quem vive o sistema de Justiça todos os dias. A advocacia tem orgulho de ver, no STJ, uma ministra que conhece essa realidade e que leva para o tribunal a defesa das prerrogativas e das garantias da profissão.”
Na sessão, diversos conselheiros e dirigentes da OAB destacaram a trajetória de Daniela Teixeira e sua atuação como representante da advocacia no STJ. As manifestações ressaltaram sua defesa das prerrogativas profissionais, o compromisso com o Estado Democrático de Direito e a relevância de sua presença feminina em espaços de poder no sistema de Justiça.
A secretária-geral da OAB, Rose Morais, destacou que a presença de mulheres em posições de liderança na Ordem, nos escritórios e nas universidades reforça a cultura democrática e transforma a representação feminina de privilégio em direito. A presidente da OAB/MT, Gisela Cardoso, ressaltou a importância de mulheres ocupando espaços de poder e disputando vagas pelo Quinto Constitucional.
Também foram destacadas as contribuições da ministra para a advocacia. O ex-presidente da OAB Nacional Cezar Britto afirmou que a classe tem orgulho de vê-la no STJ como “voz do Quinto Constitucional”, lembrando que Daniela segue representando a advocacia mesmo no exercício da magistratura. Já Délio Lins e Silva Júnior e José Quezado ressaltaram o orgulho da advocacia em vê-la representando o Quinto no tribunal.
Outros conselheiros enfatizaram o impacto de sua trajetória para as mulheres na profissão. A conselheira Carolina Magalhães afirmou que Daniela representa advogadas e advogados e simboliza uma trajetória que inspira novas gerações. Alynne Patricio destacou que sua atuação mudou de forma permanente a participação feminina no sistema OAB, enquanto Vitória Jeovana afirmou que a homenagem celebra também os espaços que outras mulheres poderão ocupar.
Durante as homenagens, também foram lembrados aspectos de sua atuação jurisdicional. Marilena Winter destacou votos da ministra alinhados à defesa de meninas vulneráveis, e Misabel Derzi afirmou que Daniela demonstra, em sua atuação, compreensão profunda da Constituição, do devido processo legal e do papel da advocacia no processo. Para Alex Sarkis, a ministra representa no STJ a reafirmação do compromisso com o Estado Democrático de Direito e com um processo justo e equilibrado.
Decisões favoráveis à advocacia
Ao longo de sua atuação no STJ, ministra Daniela Teixeira também tem proferido decisões e votos que dialogam diretamente com prerrogativas profissionais, honorários advocatícios e garantias do exercício da defesa.
Confira alguns exemplos:
- Intimação em nome de advogada (REsp 2.182.508)
A ministra anulou acórdão que havia considerado intempestiva apelação após a publicação de intimações sem observância do pedido expresso para que fossem feitas em nome de advogados específicos. Ao aplicar o art. 272, §5º, do CPC, ressaltou que o descumprimento dessa determinação gera nulidade do ato processual, pois compromete o acompanhamento do processo pela defesa.
- Majoração de honorários (REsp 2.235.789)
A ministra votou pela fixação de honorários contratuais de êxito no percentual de 10% sobre o benefício econômico obtido pelo cliente em execuções fiscais suspensas. Para Daniela Teixeira, ficou comprovada a pactuação verbal entre advogado e cliente, bem como o resultado alcançado com a concessão de liminar que suspendeu execuções que somavam cerca de R$ 40 milhões.
- Execução de honorários após morte de cliente (REsp 1.914.237)
A ministra votou pelo direito de advogado receber honorários contratuais de êxito mesmo após o falecimento da cliente que firmou o contrato. Segundo ela, os pagamentos mensais realizados pelo filho da contratante ao longo de anos demonstrariam reconhecimento da relação contratual e adesão à obrigação assumida.
- Afastamento de custas (REsp 2.084.015)
Em decisão monocrática, Daniela Teixeira afastou a condenação de advogado ao pagamento de custas e honorários com base no art. 104, §2º, do CPC. A ministra entendeu que a penalidade prevista na norma se aplica apenas quando o advogado atua em juízo sem qualquer procuração, situação distinta da verificada no caso.
- Preferência de honorários (EREsp 2.079.543)
Em julgamento relatado por Daniela Teixeira, a 5ª turma do STJ reconheceu a preferência dos honorários advocatícios sobre valores destinados ao pagamento de multa pactuada em acordo de colaboração premiada.
- Sustentação oral sem beca (HC 909.274)
A ministra anulou julgamento do TJ/PR no qual o advogado da ré foi impedido de realizar sustentação oral por não estar trajando beca, embora estivesse vestido de terno. Para a relatora, a medida violou o direito de defesa, uma vez que a sustentação oral constitui instrumento essencial para o exercício da ampla defesa.
- Testemunha ouvida sem advogado (HC 869.756)
Em outro caso, Daniela Teixeira anulou provas colhidas em investigação de homicídio após verificar que uma testemunha foi conduzida à delegacia e ouvida sem a presença de advogado e sem ser informada de seus direitos constitucionais.
- Prévia intimação pessoal de advogado (AREsp 2.234.661)
A ministra também anulou julgamento realizado em sessão virtual após constatar que o advogado da parte não foi devidamente intimado da inclusão do processo em pauta. Segundo destacou, a ausência de intimação impede o exercício pleno da defesa técnica e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
- OAB como assistente no Processo Penal (RMS 69.515)
Daniela manifestou-se favoravelmente à possibilidade de a OAB atuar como assistente de acusação em processo penal quando estiverem em jogo direitos e prerrogativas da advocacia, entendimento que, segundo ela, está alinhado ao papel constitucional da entidade na defesa da classe e do Estado Democrático de Direito.
- Contra suspensão de advogado (RHC 192.882)
Em decisão relatada pela ministra, o STJ cassou medida cautelar que proibia um advogado de exercer a advocacia criminal e de visitar estabelecimentos prisionais. Para Daniela Teixeira, embora as acusações fossem graves, a restrição ao exercício profissional havia se prolongado por período desproporcional, ultrapassando quatro anos sem conclusão da instrução processual.





