Decisões emblemáticas de ministras moldaram jurisprudência do STJ
No Dia da Mulher, Migalhas reúne decisões marcantes de ministras do STJ em temas como família, meio ambiente, saúde, responsabilidade civil e proteção social.
Da Redação
domingo, 8 de março de 2026
Atualizado às 08:10
No STJ, embora a presença feminina ainda seja minoritária, as ministras têm protagonizado votos de grande relevância em temas sensíveis e de forte impacto social.
Neste Dia da Mulher, Migalhas destacou decisões relevantes relatadas por ministras do Tribunal, em julgamentos que vão de união homoafetiva e dano ambiental à proteção da pessoa idosa, responsabilidade médica e tutela penal.
Confira:
- Nancy Andrighi: discrição não apaga união homoafetiva

Decana da 3ª turma, a ministra Nancy Andrighi proferiu decisão de destaque ao reconhecer união estável homoafetiva post mortem e admitir a relativização do requisito da publicidade da relação.
O caso envolvia duas mulheres que conviveram por mais de 30 anos no interior de Goiás. Em 1º grau, o pedido havia sido rejeitado sob o fundamento de que não estaria comprovada a publicidade do vínculo.
Ao votar, Nancy Andrighi afirmou que a exigência de publicidade deve ser interpretada em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual. Para a ministra, negar o reconhecimento da união em razão da ausência de ampla exposição social significaria invisibilizar relações afetivas vividas sob contextos de discriminação, em que a discrição muitas vezes é forma de proteção.
- Processo: REsp 2.203.770
- Daniela Teixeira: impacto ambiental e proteção aos pescadores

Na 3ª turma, a ministra Daniela Teixeira relatou recursos das empresas responsáveis pelas usinas de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira, contra acórdão do TJ/RO que as condenou a indenizar pescadores afetados pela redução da atividade pesqueira.
Em voto favorável aos trabalhadores da região, a ministra se manifestou pela manutenção da condenação e ressaltou que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária, regida pela teoria do risco integral. Assinalou que houve comprovação dos prejuízos e que o acórdão recorrido está em sintonia com os Temas 436 e 680 do STJ.
Daniela Teixeira destacou que a perícia registrou alterações na ictiofauna do rio Madeira e entendeu que o tribunal local valorou adequadamente o conjunto probatório. Também afastou a tese de litigância predatória, afirmando que o volume de ações ajuizadas reflete a extensão do impacto social, e não uso abusivo do Judiciário.
- Processo: REsp 2.238.459
- Maria Thereza: proteção ambiental nos limites da lei

Integrante da 2ª turma, a ministra Maria Thereza de Assis Moura relatou recurso do MP/SC em ação civil pública que discutia se toda vegetação de restinga deveria ser considerada área de preservação permanente (APP).
O tribunal de origem havia restringido essa proteção às restingas com funções ecológicas específicas, como fixação de dunas ou estabilização de mangues.
Ao votar, a ministra afirmou que o Código Florestal e a resolução 303/2002 do Conama delimitam de forma clara as hipóteses em que a restinga é considerada APP: quando situada em faixa de até 300 metros da linha de preamar máxima ou quando exerce função ecológica relevante. Com isso, afastou a interpretação que ampliaria a proteção para toda e qualquer vegetação de restinga.
- Processo: REsp 1.827.303
- Maria Marluce Caldas: rigor cautelar em caso de trânsito com morte

A ministra Maria Marluce Caldas, mais recente integrante mulher do STJ, também já tem votos de relevo. Na 5ª turma, relatou agravo em habeas corpus em que foi mantida a prisão preventiva de motorista de Porsche acusado de causar acidente que matou um motorista de aplicativo e feriu um passageiro, em São Paulo.
Segundo a relatora, a custódia cautelar permanece necessária para resguardar a instrução criminal e evitar reiteração de condutas. A ministra destacou a existência de elementos concretos que justificam a medida, entre eles o excesso extremo de velocidade, indícios de embriaguez e o descumprimento de cautelares anteriormente impostas.
- Processo: HC 996.280
- Maria Isabel Gallotti: indenização ampliada pela perda de um filho

A ministra Maria Isabel Gallotti majorou a indenização por danos morais devida aos pais de uma criança de quatro anos que morreu após atendimento hospitalar considerado negligente.
O menino, portador de síndrome de Down, deu entrada em hospital com sinais de desidratação e gastroenterocolite aguda, mas evoluiu para choque hipovolêmico e sucessivas paradas cardiorrespiratórias, vindo a óbito.
Nas instâncias ordinárias, a rede hospitalar havia sido condenada ao pagamento de R$ 60 mil para cada genitor.
Ao analisar o recurso, a ministra entendeu que o valor se mostrava irrisório diante da gravidade do dano, observando que a jurisprudência do STJ admite a revisão da indenização quando o montante se afasta dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Com isso, elevou a reparação para R$ 100 mil para cada um dos pais.
- Processo: AREsp 2.216.865
- Regina Helena Costa: cuidado também é forma de dependência

A ministra Regina Helena Costa concedeu liminar para assegurar a uma servidora pública Federal o direito a horário especial de trabalho para cuidar da mãe diagnosticada com Alzheimer e neoplasia maligna.
A trabalhadora havia obtido decisão favorável em 1º grau, mas o tribunal local reformou a sentença ao entender que não estaria comprovada a dependência da genitora. Ao examinar o recurso, Regina Helena reconheceu os requisitos para concessão do efeito suspensivo e ressaltou a necessidade de proteção estatal à pessoa idosa e com deficiência.
Para a ministra, o conceito de dependente previsto na legislação não se limita à dependência econômica, abrangendo também dimensões de cuidado, proteção e apoio emocional. Com base em perícia judicial que apontou a dependência emocional da paciente e a necessidade de cuidados especiais, concluiu que a presença da filha contribui para seu tratamento e segurança.
- Processo: TutAntAnt 228





