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Elas decidem

Decisões emblemáticas de ministras moldaram jurisprudência do STJ

No Dia da Mulher, Migalhas reúne decisões marcantes de ministras do STJ em temas como família, meio ambiente, saúde, responsabilidade civil e proteção social.

Da Redação

domingo, 8 de março de 2026

Atualizado às 08:10

No STJ, embora a presença feminina ainda seja minoritária, as ministras têm protagonizado votos de grande relevância em temas sensíveis e de forte impacto social.

Neste Dia da Mulher, Migalhas destacou decisões relevantes relatadas por ministras do Tribunal, em julgamentos que vão de união homoafetiva e dano ambiental à proteção da pessoa idosa, responsabilidade médica e tutela penal.

Confira:

  • Nancy Andrighi: discrição não apaga união homoafetiva

Decana da 3ª turma, a ministra Nancy Andrighi proferiu decisão de destaque ao reconhecer união estável homoafetiva post mortem e admitir a relativização do requisito da publicidade da relação.

O caso envolvia duas mulheres que conviveram por mais de 30 anos no interior de Goiás. Em 1º grau, o pedido havia sido rejeitado sob o fundamento de que não estaria comprovada a publicidade do vínculo.

Ao votar, Nancy Andrighi afirmou que a exigência de publicidade deve ser interpretada em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual. Para a ministra, negar o reconhecimento da união em razão da ausência de ampla exposição social significaria invisibilizar relações afetivas vividas sob contextos de discriminação, em que a discrição muitas vezes é forma de proteção.


  • Daniela Teixeira: impacto ambiental e proteção aos pescadores

Na 3ª turma, a ministra Daniela Teixeira relatou recursos das empresas responsáveis pelas usinas de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira, contra acórdão do TJ/RO que as condenou a indenizar pescadores afetados pela redução da atividade pesqueira.

Em voto favorável aos trabalhadores da região, a ministra se manifestou pela manutenção da condenação e ressaltou que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária, regida pela teoria do risco integral. Assinalou que houve comprovação dos prejuízos e que o acórdão recorrido está em sintonia com os Temas 436 e 680 do STJ.

Daniela Teixeira destacou que a perícia registrou alterações na ictiofauna do rio Madeira e entendeu que o tribunal local valorou adequadamente o conjunto probatório. Também afastou a tese de litigância predatória, afirmando que o volume de ações ajuizadas reflete a extensão do impacto social, e não uso abusivo do Judiciário.


  • Maria Thereza: proteção ambiental nos limites da lei

Integrante da 2ª turma, a ministra Maria Thereza de Assis Moura relatou recurso do MP/SC em ação civil pública que discutia se toda vegetação de restinga deveria ser considerada área de preservação permanente (APP).

O tribunal de origem havia restringido essa proteção às restingas com funções ecológicas específicas, como fixação de dunas ou estabilização de mangues.

Ao votar, a ministra afirmou que o Código Florestal e a resolução 303/2002 do Conama delimitam de forma clara as hipóteses em que a restinga é considerada APP: quando situada em faixa de até 300 metros da linha de preamar máxima ou quando exerce função ecológica relevante. Com isso, afastou a interpretação que ampliaria a proteção para toda e qualquer vegetação de restinga.


  • Maria Marluce Caldas: rigor cautelar em caso de trânsito com morte

A ministra Maria Marluce Caldas, mais recente integrante mulher do STJ, também já tem votos de relevo. Na 5ª turma, relatou agravo em habeas corpus em que foi mantida a prisão preventiva de motorista de Porsche acusado de causar acidente que matou um motorista de aplicativo e feriu um passageiro, em São Paulo.

Segundo a relatora, a custódia cautelar permanece necessária para resguardar a instrução criminal e evitar reiteração de condutas. A ministra destacou a existência de elementos concretos que justificam a medida, entre eles o excesso extremo de velocidade, indícios de embriaguez e o descumprimento de cautelares anteriormente impostas.


  • Maria Isabel Gallotti: indenização ampliada pela perda de um filho

A ministra Maria Isabel Gallotti majorou a indenização por danos morais devida aos pais de uma criança de quatro anos que morreu após atendimento hospitalar considerado negligente.

O menino, portador de síndrome de Down, deu entrada em hospital com sinais de desidratação e gastroenterocolite aguda, mas evoluiu para choque hipovolêmico e sucessivas paradas cardiorrespiratórias, vindo a óbito.

Nas instâncias ordinárias, a rede hospitalar havia sido condenada ao pagamento de R$ 60 mil para cada genitor.

Ao analisar o recurso, a ministra entendeu que o valor se mostrava irrisório diante da gravidade do dano, observando que a jurisprudência do STJ admite a revisão da indenização quando o montante se afasta dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Com isso, elevou a reparação para R$ 100 mil para cada um dos pais.


  • Regina Helena Costa: cuidado também é forma de dependência

A ministra Regina Helena Costa concedeu liminar para assegurar a uma servidora pública Federal o direito a horário especial de trabalho para cuidar da mãe diagnosticada com Alzheimer e neoplasia maligna.

A trabalhadora havia obtido decisão favorável em 1º grau, mas o tribunal local reformou a sentença ao entender que não estaria comprovada a dependência da genitora. Ao examinar o recurso, Regina Helena reconheceu os requisitos para concessão do efeito suspensivo e ressaltou a necessidade de proteção estatal à pessoa idosa e com deficiência.

Para a ministra, o conceito de dependente previsto na legislação não se limita à dependência econômica, abrangendo também dimensões de cuidado, proteção e apoio emocional. Com base em perícia judicial que apontou a dependência emocional da paciente e a necessidade de cuidados especiais, concluiu que a presença da filha contribui para seu tratamento e segurança.

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