AO VIVO: 1ª turma do STF julga acusados de desvio de emendas
Denúncia da PGR aponta que grupo teria solicitado propina em troca da destinação de recursos ao município de São José de Ribamar/MA.
Da Redação
terça-feira, 17 de março de 2026
Atualizado às 14:45
A 1ª turma do STF retoma nesta terça-feira,17, o julgamento da AP 2.670, contra dois deputados federais do PL e outros seis réus acusados de desvio de emendas parlamentares.
Com início marcado para as 13h, a sessão será aberta com voto do ministro Cristiano Zanin.
Acompanhe ao vivo:
Voto do relator
A sessão desta terça-feira, 17, foi iniciada com a manifestação do relator, ministro Cristiano Zanin. S. Exa. iniciou o voto afastando as preliminares apresentadas pelas defesas. Ele reafirmou a competência do STF para julgar o caso, destacando que a Corte já havia reconhecido sua atribuição anteriormente, sem impugnação.
Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, ao afirmar que houve amplo acesso aos autos e múltiplas oportunidades para manifestação das partes ao longo da instrução. Por fim, afastou questionamentos sobre a cadeia de custódia, ressaltando que não há indícios de irregularidades na coleta, preservação ou análise das provas.
Ao iniciar a análise do mérito, o relator Cristiano Zanin destacou que o crime de corrupção passiva é formal e se consuma com a simples solicitação, recebimento ou aceitação de vantagem indevida, ainda que não haja pagamento, podendo ocorrer inclusive por intermédio de terceiros.
No caso, rejeitou a tese das defesas de que os recursos não teriam origem parlamentar, afirmando que documentos dos autos, como notas técnicas do Ministério da Saúde, comprovam que as verbas destinadas a São José do Ribamar/MA decorreram de indicações de parlamentares. Para o ministro, eventuais classificações administrativas não afastam essa natureza nem impedem a configuração do crime.
Ao avançar para a análise fática, Zanin afirmou haver robustas provas de autoria e materialidade. Segundo ele, os réus teriam solicitado cerca de R$ 1,6 milhão em vantagem indevida em troca da destinação de aproximadamente R$ 6,6 milhões em emendas parlamentares ao município. Entre os elementos citados estão registros bancários, mensagens, apreensões, relatórios policiais e depoimentos, além de diálogos reconhecidos pelos próprios acusados.
O relator também destacou o depoimento do então prefeito, que relatou cobranças e intimidações, e apontou que as provas evidenciam atuação ativa dos parlamentares na destinação das verbas. Segundo Zanin, mensagens e documentos revelam articulação entre os acusados, com divisão de tarefas e controle de repasses.
Nesse contexto, atribuiu ao deputado Josimar Cunha Rodrigues papel central no esquema, como líder na indicação e distribuição das emendas, orientação dos demais envolvidos e operacionalização de pagamentos, inclusive por meio de terceiros e empresas vinculadas.
Por fim, afastou as justificativas das defesas, como a alegação de natureza pessoal dos repasses, ao afirmar que não encontram respaldo nas provas, que demonstram correspondência entre valores, datas e tratativas, reforçando a tese de atuação conjunta para obtenção de vantagens indevidas em troca da destinação de recursos públicos.
Acusados
São reus:
- Deputado Federal Josimar Cunha Rodrigues, o Josimar Maranhãozinho
- Deputado Federal Gildenemir de Lima Sousa, o Pastor Gil
- Ex-deputado Federal João Bosco da Costa, o Bosco Costa
- Thalles Andrade Costa
- João Batista Magalhães
- Adones Gomes Martins
- Abraão Nunes Martins Neto
- Antônio José Silva Rocha
Eles respondem pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.
Segundo a denúncia da PGR, o grupo teria solicitado propina em troca da destinação de recursos ao município de São José de Ribamar/MA, por meio de emendas parlamentares.
A denúncia foi apresentada no Inq 4.870, recebida pela 1ª turma em março de 2025 e convertida na AP 2.670.
O julgamento teve início no último dia 10 com a leitura do relatório, a manifestação da procuradoria-Geral da República e as sustentações orais das defesas.
- Processo: AP 2.670





