MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Hospital indenizará em R$ 100 mil grávida que perdeu gêmeos após erro médico
Assistência falha

Hospital indenizará em R$ 100 mil grávida que perdeu gêmeos após erro médico

Colegiado apontou falhas graves no atendimento prestado à gestante e fixou indenização de R$ 100 mil.

Da Redação

segunda-feira, 6 de abril de 2026

Atualizado às 14:42

Gestante que perdeu os filhos gêmeos após erro médico no atendimento será indenizada em R$ 100 mil por danos morais. Para a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP, houve falha grave na assistência prestada durante a gestação.

Atendimento inadequado 

A gestante relatou que, em maio de 2021, durante gravidez gemelar, procurou atendimento após perda de líquido amniótico. Apesar de exames indicarem risco e sinais de infecção, recebeu alta hospitalar sem prescrição de antibióticos.

Dias depois, apresentou piora do quadro e foi atendida em outro hospital, onde um dos fetos nasceu e morreu minutos após o parto. O segundo também não resistiu após interrupção da gestação por risco à saúde materna.

A Fundação hospital, responsável pelo atendimento, alegou inexistência de falha médica e pediu a reforma da sentença ou a redução da indenização.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP reconhece erro médico e condena hospital por morte de gêmeos.(Imagem: Freepik)

Falhas graves no atendimento

Ao analisar o caso, o desembargador Mauricio Fiorito destacou que o laudo pericial evidenciou condutas inadequadas no acompanhamento da gestação de alto risco.

Segundo o perito, “o manejo clínico poderia ter sido mais adequado, com intervenções preventivas mais rigorosas que talvez aumentassem as chances de prolongamento da gestação”.

Também ficou demonstrado que a alta hospitalar foi indevida diante do quadro clínico. Conforme apontado na perícia, “a alta hospitalar foi inadequada e expôs a mãe e os fetos a riscos desnecessários”.

Para o relator, houve falha na prestação do serviço de saúde e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

“Assim, restou comprovado que o tratamento médico não foi adequado, assim, caracterizada a falha na prestação do serviço de saúde, patente a responsabilidade do réu. Desse modo, configurado o nexo de causalidade entre a ação e os danos, encontra-se presente o dever de indenizar, restando verificar o montante da indenização.”

Apesar de manter a condenação, o colegiado entendeu que o valor fixado em 1ª instância, de R$ 160 mil, deveria ser reduzido para R$ 100 mil.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO