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Controvérsia

No STF, instituições de ensino questionam multa por risco psicossocial

A entidade argumenta que a falta de metodologia para avaliação desses fatores inviabiliza a aplicação de sanções aos empregadores.

Da Redação

quinta-feira, 9 de abril de 2026

Atualizado às 12:32

Confenem - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino formalizou uma ação junto ao STF, contestando a metodologia de sanções resultantes da inclusão de fatores de risco psicossociais no ambiente laboral, conforme estabelecido em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.

A ADPF 1.316 foi encaminhada ao ministro André Mendonça. A NR-1, que versa sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, foi alterada para incorporar os fatores psicossociais ao inventário de riscos ocupacionais, somando-se aos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos já reconhecidos.

Segundo o MTE, os fatores psicossociais estão intrinsecamente ligados à forma como as atividades são planejadas, organizadas e executadas, e, quando mal administradas, podem comprometer a saúde mental, física e social dos trabalhadores.

 (Imagem: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

Segundo a Confenem, não há ferramentas ou metodologia disponíveis para avaliar esse tipo de risco no ambiente de trabalho.(Imagem: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

Exemplos incluem metas inatingíveis, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio da liderança, tarefas repetitivas ou isoladas, desequilíbrio entre esforço e recompensa e falhas na comunicação.

A Confenem argumenta que o próprio MTE teria admitido a inexistência de uma metodologia ou ferramenta adequada para avaliar os fatores psicossociais. Por essa razão, a entidade alega que a alteração na norma regulamentadora não poderia gerar efeitos práticos e econômicos, como autuações e sanções aos empregadores.

Na ação, a confederação solicita ao STF que suspenda a aplicação de multas e outras medidas coercitivas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no trabalho até que haja uma norma federal válida e precisa. Segundo a entidade, o guia e o manual divulgados pelo MTE não são suficientes para esse fim.

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