MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/PE: Plano de saúde com 4 integrantes da mesma família é falso coletivo
Saúde

TJ/PE: Plano de saúde com 4 integrantes da mesma família é falso coletivo

Colegiado manteve aplicação de índices da ANS e restituição de valores pagos a maior.

Da Redação

segunda-feira, 20 de abril de 2026

Atualizado em 17 de abril de 2026 09:16

A 8ª câmara Cível Especializada do TJ/PE manteve sentença que reconheceu como individual/familiar um contrato de plano de saúde formalmente coletivo, composto por integrantes de um mesmo núcleo familiar.

O colegiado concluiu que o plano, embora estruturado como coletivo empresarial, abrangia apenas quatro beneficiários da mesma família, sem caracterizar coletividade real, o que autoriza sua equiparação aos planos individuais ou familiares.

Com isso, foi mantida a determinação de aplicação dos índices de reajuste fixados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar para planos individuais/familiares, em substituição aos reajustes anteriormente praticados.

 (Imagem: Freepik)

Decisão reconhece irregularidade em plano familiar apresentado como coletivo e afasta rescisão contratual.(Imagem: Freepik)

A decisão também confirmou a condenação da operadora à restituição simples dos valores pagos a maior, limitada às parcelas não atingidas pela prescrição trienal.

No julgamento, foram afastadas as preliminares levantadas pela operadora, incluindo ilegitimidade ativa dos beneficiários, denunciação da lide e prescrição do fundo de direito. O colegiado entendeu que os usuários possuem legitimidade para discutir cláusulas contratuais e que, em relações de consumo, não cabe a denunciação da lide.

Quanto à prescrição, ficou consignado que o prazo trienal se aplica apenas à repetição de indébito, não impedindo a revisão das cláusulas contratuais durante a vigência do contrato.

O acórdão ainda determinou a aplicação da taxa Selic como índice de atualização do débito na fase de cumprimento de sentença, nos termos da orientação do STJ.

O escritório Iris Novaes Advocacia atua no caso.

Leia aqui o acórdão

Iris Novaes Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA