TJ/PE: Plano de saúde com 4 integrantes da mesma família é falso coletivo
Colegiado manteve aplicação de índices da ANS e restituição de valores pagos a maior.
Da Redação
segunda-feira, 20 de abril de 2026
Atualizado em 17 de abril de 2026 09:16
A 8ª câmara Cível Especializada do TJ/PE manteve sentença que reconheceu como individual/familiar um contrato de plano de saúde formalmente coletivo, composto por integrantes de um mesmo núcleo familiar.
O colegiado concluiu que o plano, embora estruturado como coletivo empresarial, abrangia apenas quatro beneficiários da mesma família, sem caracterizar coletividade real, o que autoriza sua equiparação aos planos individuais ou familiares.
Com isso, foi mantida a determinação de aplicação dos índices de reajuste fixados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar para planos individuais/familiares, em substituição aos reajustes anteriormente praticados.
A decisão também confirmou a condenação da operadora à restituição simples dos valores pagos a maior, limitada às parcelas não atingidas pela prescrição trienal.
No julgamento, foram afastadas as preliminares levantadas pela operadora, incluindo ilegitimidade ativa dos beneficiários, denunciação da lide e prescrição do fundo de direito. O colegiado entendeu que os usuários possuem legitimidade para discutir cláusulas contratuais e que, em relações de consumo, não cabe a denunciação da lide.
Quanto à prescrição, ficou consignado que o prazo trienal se aplica apenas à repetição de indébito, não impedindo a revisão das cláusulas contratuais durante a vigência do contrato.
O acórdão ainda determinou a aplicação da taxa Selic como índice de atualização do débito na fase de cumprimento de sentença, nos termos da orientação do STJ.
O escritório Iris Novaes Advocacia atua no caso.
- Processo: 0100626-53.2024.8.17.2001
Leia aqui o acórdão




