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Direito do Consumidor

TJ/PE: Plano de saúde "falso coletivo" deve ser reajustado como individual

Tribunal condenou operadora médica por correções abusivas na mensalidade.

Da Redação

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Atualizado às 09:42

Contratos de plano de saúde formalmente classificados como coletivos, mas formados por núcleo familiar reduzido, configuram "falsos coletivos" e devem observar os índices de reajustes aplicáveis aos planos individuais. Esse foi o entendimento do TJ/PE, ao manter decisão favorável a uma família que alegou ter sofrido reajustes abusivos. O acórdão foi proferido pela 8ª câmara Cível Especializada, que também determinou a restituição dos valores pagos a maior pelos consumidores.

Sobre o caso

A família buscou a Justiça alegando a aplicação de reajustes excessivos nas mensalidades do plano de saúde contratados pelo autor, sua esposa e sua filha. Afirmaram que o seguro oferecido pela operadora os colocou em posição de desvantagem durante anos, por não se enquadrarem ao consumidor ideal do plano, o qual, formalmente classificado como “coletivo”, é destinado a empresas, sindicatos, associações ou grupos grandes.

Os consumidores argumentaram que a errônea classificação culminou em pagamentos abusivos ao longo de anos para a família, causando-lhes profundos prejuízos. Pleitearam, assim, a aplicação dos índices para contratos individuais, com devolução dos valores pagos a mais.

 (Imagem: Freepik)

Operadora médica aplica correções abusivas na mensalidade de uma família e é condenada pelo TJ/PE.(Imagem: Freepik)

Decisão do Tribunal

O TJ/PE reconheceu que o plano de saúde empresarial pertencia a membros do mesmo núcleo familiar, e que os consumidores estavam em posição de vulnerabilidade, já que não tinham poder para discutir cláusulas ou reajustes impostos pela empresa. A Corte ainda destacou que a denominação formal do contrato – “coletivo” – não pode se sobrepor à realidade da relação de consumo.

Determinou, assim, que o plano passasse a seguir os índices definidos pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar aplicados a planos familiares. A operadora também foi condenada a devolver os valores cobrados a mais nos últimos três anos.

Tomada por maioria de votos, a decisão manteve a condenação da empresa ao pagamento das custas e de honorários advocatícios.

O escritório Iris Novaes Advocacia atuou pela família na causa.

Veja o acórdão.

Iris Novaes Advocacia

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