TJ/PE: Plano de saúde "falso coletivo" deve ser reajustado como individual
Tribunal condenou operadora médica por correções abusivas na mensalidade.
Da Redação
segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
Atualizado às 09:42
Contratos de plano de saúde formalmente classificados como coletivos, mas formados por núcleo familiar reduzido, configuram "falsos coletivos" e devem observar os índices de reajustes aplicáveis aos planos individuais. Esse foi o entendimento do TJ/PE, ao manter decisão favorável a uma família que alegou ter sofrido reajustes abusivos. O acórdão foi proferido pela 8ª câmara Cível Especializada, que também determinou a restituição dos valores pagos a maior pelos consumidores.
Sobre o caso
A família buscou a Justiça alegando a aplicação de reajustes excessivos nas mensalidades do plano de saúde contratados pelo autor, sua esposa e sua filha. Afirmaram que o seguro oferecido pela operadora os colocou em posição de desvantagem durante anos, por não se enquadrarem ao consumidor ideal do plano, o qual, formalmente classificado como “coletivo”, é destinado a empresas, sindicatos, associações ou grupos grandes.
Os consumidores argumentaram que a errônea classificação culminou em pagamentos abusivos ao longo de anos para a família, causando-lhes profundos prejuízos. Pleitearam, assim, a aplicação dos índices para contratos individuais, com devolução dos valores pagos a mais.
Decisão do Tribunal
O TJ/PE reconheceu que o plano de saúde empresarial pertencia a membros do mesmo núcleo familiar, e que os consumidores estavam em posição de vulnerabilidade, já que não tinham poder para discutir cláusulas ou reajustes impostos pela empresa. A Corte ainda destacou que a denominação formal do contrato – “coletivo” – não pode se sobrepor à realidade da relação de consumo.
Determinou, assim, que o plano passasse a seguir os índices definidos pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar aplicados a planos familiares. A operadora também foi condenada a devolver os valores cobrados a mais nos últimos três anos.
Tomada por maioria de votos, a decisão manteve a condenação da empresa ao pagamento das custas e de honorários advocatícios.
O escritório Iris Novaes Advocacia atuou pela família na causa.
- Processo: 0087911-13.2023.8.17.2001
Veja o acórdão.




