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Sinistralidade

"Falso coletivo": Desembargadora manda aplicar reajuste de plano individual

Decisão apontou indícios de perfil familiar e determinou aplicação dos índices máximos autorizados pela ANS.

Da Redação

sábado, 24 de janeiro de 2026

Atualizado em 23 de janeiro de 2026 16:52

A desembargadora Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira, da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu a cobrança de reajustes por sinistralidade em contrato de assistência à saúde empresarial ao identificar indícios de “falso coletivo”.

A magistrada determinou que, até o julgamento do recurso, sejam aplicados os índices máximos autorizados pela ANS para planos individuais ou familiares.

A controvérsia teve início quando a autora ingressou com ação contra uma operadora de saúde para contestar as variações aplicadas ao contrato firmado.

Sustentou que, embora registrado como coletivo empresarial, o ajuste funcionava, na prática, como plano familiar, o que afastaria a adoção de aumentos baseados em sinistralidade.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente, mantendo-se os percentuais adotados pela operadora. Diante disso, a parte recorrente apresentou apelação e solicitou a interrupção imediata das cobranças até o exame do recurso.

 (Imagem: Freepik)

Desembargadora do TJ/SP suspendeu reajustes por sinistralidade em plano com indícios de “falso coletivo”.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pleito, a desembargadora afirmou haver “fortes indícios de que o contrato de plano de saúde objeto da presente demanda caracteriza a hipótese de ‘falso coletivo’”, já que o plano atendia apenas quatro pessoas, todas da mesma família.

Para ela, tratava-se de “um plano familiar, travestido de plano empresarial, a fim de servir a família dos sócios”.

A magistrada também destacou que reajustes por sinistralidade exigem explicação detalhada por parte da operadora, com demonstração dos fatores que levaram ao aumento e dos cálculos utilizados.

"A operadora do plano de saúde deve demonstrar detalhadamente ao consumidor os fatores que ensejam os reajustes, ou seja, a sinistralidade ocorrida no período, com os respectivos cálculos atuariais."

Diante disso, a desembargadora concluiu que os percentuais aplicados se mostravam excessivamente superiores aos índices máximos permitidos pela ANS para os planos de saúde individuais ou familiares.

O escritório Firozshaw Advogados atua pela família.

Leia a decisão.

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