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Risco à investigação

2ª turma do STF forma maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

Para ministros, há indícios risco concreto à investigação, diante da gravidade do esquema apurado.

Da Redação

sexta-feira, 24 de abril de 2026

Atualizado às 16:14

A 2ª turma do STF formou maioria, em plenário virtual, para referendar decisão do ministro André Mendonça que decretou a prisão preventiva do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e do advogado Daniel Monteiro.

Acompanhando o voto do relator, os ministros entenderam que há indícios de crimes e risco concreto à investigação, diante da gravidade do esquema apurado.

Operação compliance zero

O caso integra a operação Compliance Zero, que investiga suposto esquema de fraudes no sistema financeiro baseado na criação e negociação de carteiras de crédito fictícias entre instituições. Segundo as apurações, haveria uma estrutura voltada à fabricação e circulação de ativos sem lastro, com impacto bilionário.

De acordo com a Polícia Federal, com aval da PGR, o esquema envolveria gestão fraudulenta, corrupção e lavagem de dinheiro. Há indicação de que o BRB adquiriu carteiras irregulares em operações superiores a R$ 12 bilhões, mesmo diante de alertas internos e pareceres contrários.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Maioria do STF vota para referendar decisão que prendeu ex-presidente do BRB.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Atuação e benefícios indevidos apontados

Em voto pelo referendo da decisão, André Mendonça apontou indícios de atuação deliberada de Paulo Henrique Costa tanto para viabilizar as operações quanto como possível beneficiário de vantagens indevidas. Conforme os elementos reunidos, ele teria recebido imóveis de alto padrão como contrapartida, dentro de uma estrutura voltada à ocultação patrimonial.

Em relação a Daniel Monteiro, o ministro destacou atuação relevante na engrenagem investigada, com participação na estruturação jurídica das operações e na criação de mecanismos para formalizar e ocultar bens vinculados ao esquema.

Risco à investigação

Para o relator, a prisão preventiva está amparada em indícios de materialidade e autoria, além da presença dos requisitos legais. Também ressaltou que os fatos investigados têm impacto significativo na ordem econômica e no sistema financeiro.

Destacou ainda o risco concreto de interferência nas investigações, com possibilidade de destruição de provas, ocultação de ativos e continuidade das práticas ilícitas. Para o ministro, medidas cautelares alternativas não seriam suficientes diante da complexidade da estrutura investigada.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Já o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito e não participou do julgamento.

Ministro Gilmar Mendes tem até as 23h59 desta sexta-feira, 24, para votar.

Leia o voto de André Mendonça.

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