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Mais de um século depois

Messias quebra tradição: Senado não barrava nome ao STF desde 1894

Rejeição encerra sequência centenária de aprovações e marca decisão inédita na era republicana recente.

Da Redação

quarta-feira, 29 de abril de 2026

Atualizado às 20:23

O plenário do Senado rejeitou, nesta quarta-feira, 29, a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal.

O nome recebeu 34 votos favoráveis e 41 contrários - número insuficiente para aprovação, que exige ao menos 41 votos. A votação foi secreta. Antes disso, o indicado havia passado por cerca de oito horas de sabatina e chegou a ser aprovado pela CCJ da Casa com 16 votos contra 11. 

A rejeição representa um episódio raríssimo na história republicana, e rompe uma sequência de 132 anos de aprovações e faz de Messias o primeiro indicado recusado pelo plenário do Senado para o STF desde o século XIX.

Veja os indicados ao STF já rejeitados pelo Senado:

Jorge Messias — indicado por Luiz Inácio Lula da Silva (2026)

Cândido Barata Ribeiro — indicado por Floriano Peixoto (1894)

Ewerton Quadros — indicado por Floriano Peixoto (1894)

Demóstenes Lobo — indicado por Floriano Peixoto (1894)

Galvão de Queiroz — indicado por Floriano Peixoto (1894)

Antônio Seve Navarro — indicado por Floriano Peixoto (1894)

Com o resultado, Messias não poderá ser nomeado ministro.

A vaga aberta em outubro, com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, permanecerá em aberto até que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indique um novo nome, que deverá cumprir o mesmo rito no Senado.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Desde 1894, Senado não rejeitava uma indicação ao STF.(Imagem: Arte Migalhas)

Desde 1894

Desde a Constituição de 1988, todos os 29 indicados ao Supremo por diferentes presidentes haviam sido confirmados pelo Senado.

Antes de Jorge Messias, as únicas rejeições ocorreram em 1894, durante o governo Floriano Peixoto, em um contexto de forte instabilidade institucional. O país vivia tensões entre os Poderes e conflitos como a Revolta da Armada e a Revolução Federalista.

À época, a Constituição de 1891 exigia dos indicados "notável saber e reputação", sem especificar a natureza jurídica dessa qualificação -interpretação que o Senado, posteriormente, passou a restringir.

O caso mais emblemático foi o de Cândido Barata Ribeiro, médico, abolicionista e ex-prefeito do Rio de Janeiro.

Ele chegou a exercer o cargo por cerca de dez meses, já que o rito então vigente permitia a posse antes da aprovação definitiva. Em setembro de 1894, teve o nome rejeitado sob o argumento de ausência de "notável saber jurídico".

As recusas daquele período tiveram efeitos duradouros: consolidaram o papel do Senado como instância de controle nas nomeações ao Supremo e firmaram o entendimento de que a Corte deve ser composta por juristas.

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