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Liberdade religiosa

Exercício de crença: STF nega penhora de templo da Assembleia de Deus

1ª turma referendou liminar que impede alienação de imóvel religioso e apontou risco ao livre exercício de cultos.

Da Redação

quinta-feira, 30 de abril de 2026

Atualizado às 17:02

A 1ª turma do STF referendou liminar que suspendeu a penhora e a alienação judicial de imóvel utilizado como templo religioso pela Igreja Assembleia de Deus, em Cornélio Procópio/PR.

A medida foi concedida em reclamação que questiona decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais, no cumprimento de sentença relacionado a dívida decorrente de contrato de compra e venda de veículo. No caso, o imóvel, com área de 721 m² e destinado a atividades religiosas e educacionais, chegou a ser arrematado por terceiro. 

Ao deferir a cautelar, o relator, ministro Flávio Dino, apontou que a constrição recaiu sobre bem reconhecidamente utilizado como templo religioso, sem análise de meios executivos menos gravosos, conforme previsto no art. 805 do CPC.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Corte vê possível violação à liberdade religiosa e mantém suspensão de penhora de templo.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O ministro destacou que a controvérsia ultrapassa o aspecto patrimonial, pois a penhora e a alienação do imóvel podem afetar diretamente o exercício da liberdade religiosa, protegida pelo art. 5º, VI, da Constituição.

Também considerou presentes os requisitos para concessão da medida, diante do risco de prejuízo irreversível às atividades religiosas, já que o imóvel havia sido arrematado.

Com o referendo, ficam suspensos os efeitos da penhora e dos atos executivos dela decorrentes até o julgamento final da reclamação. 

Leia aqui o voto do relator.

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