TJ/SP manda operadora devolver R$ 28 mil por reajustes abusivos em plano de saúde
Perícia apontou inconsistências nos índices aplicados e ausência de comprovação técnica para aumentos anuais.
Da Redação
sexta-feira, 8 de maio de 2026
Atualizado às 15:59
A juíza de Direito Andrea de Abreu, da 10ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou operadora de plano de saúde e administradora de benefícios a substituir reajustes aplicados desde 2021 por índices inflacionários apurados em perícia judicial e restituir mais de R$ 28 mil pagos a maior por beneficiário.
A magistrada entendeu que os aumentos anuais praticados pelas rés apresentaram inconsistências e não foram devidamente comprovados.
O caso
O autor da ação alegou discordar dos reajustes anuais aplicados desde 2021 em contrato de plano de saúde coletivo por adesão. Segundo ele, não havia comprovação técnica de sinistralidade nem da variação dos custos médico-hospitalares utilizados para justificar os aumentos.
Na ação, pediu a substituição dos reajustes pelos índices autorizados pela ANS ou, alternativamente, por índice inflacionário, além da restituição dos valores pagos a maior.
As rés sustentaram a legalidade dos reajustes, afirmando que os aumentos estavam previstos contratualmente e eram necessários para manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
Decisão
Após realização de perícia, a juíza concluiu que os índices aplicados não encontravam respaldo nos documentos apresentados pelas empresas.
Segundo a sentença, o laudo pericial apontou inconsistências nas componentes dos reajustes e contradições entre as informações fornecidas pelas rés e os documentos juntados aos autos.
A magistrada também destacou que, em relação ao ano de 2024, o índice informado não correspondia ao efetivamente aplicado ao contrato.
Além disso, observou que os documentos técnicos não vieram acompanhados de base de dados e elementos que permitissem verificar a idoneidade dos cálculos apresentados.
Diante disso, declarou nulos os reajustes aplicados desde 2021, determinando a substituição pelos índices inflacionários apurados na perícia e a restituição de R$ 28.081,89, além de outros valores pagos a maior após o cálculo pericial.
O escritório Elton Fernandes Advocacia Espacializada em Saúde atua no caso.
- Processo: 1050368-50.2024.8.26.0100
Leia aqui a sentença.





