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Dívida revisada

STJ afeta aos repetitivos correção monetária em execução contra Fazenda

1ª seção afetou recursos repetitivos sobre diferenças de correção monetária após decisões do STF.

Da Redação

sábado, 16 de maio de 2026

Atualizado em 15 de maio de 2026 14:43

A 1ª seção do STJ vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é possível cobrar diferenças de correção monetária em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública após os entendimentos firmados pelo STF nos Temas 810, 1.170 e 1.361.

O colegiado afetou dois recursos especiais sobre o tema e determinou a suspensão nacional dos processos semelhantes com recurso ao STJ.

Os casos selecionados para julgamento são os REsps 2.253.608 e 2.258.164, ambos relatados pelo ministro Gurgel de Faria. A controvérsia foi cadastrada no tribunal como Tema 1.426.

A discussão envolve a possibilidade de complementação dos valores de correção monetária em condenações impostas ao poder público, especialmente após o STF afastar a aplicação da TR - Taxa Referencial como índice de atualização monetária.

Ao justificar a afetação, Gurgel de Faria apontou o aumento expressivo de recursos sobre o assunto depois das decisões da Corte Suprema. Segundo o ministro, há ao menos um precedente colegiado da 1ª turma sobre a matéria, no REsp 2.054.958, além de aproximadamente 430 decisões monocráticas relacionadas ao tema.

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

STJ decidirá se há direito a complemento em condenações contra o poder público após exclusão da TR.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Suspensão nacional dos processos

Com a afetação dos recursos, o STJ determinou o sobrestamento de todos os processos pendentes que discutam a mesma questão jurídica e que tenham recurso especial ou agravo em recurso especial interposto. A suspensão alcança ações em tramitação tanto nos tribunais de 2ª instância quanto no próprio STJ.

A definição da tese deverá orientar o tratamento uniforme das execuções contra a Fazenda Pública em todo o país, especialmente nos casos em que as partes buscam diferenças decorrentes da substituição da TR por outros índices de correção monetária.

Confira o acórdão do REsp 2.258.164.

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