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Literatura

No STF, advogada cita Cecília Meireles ao defender igualdade salarial

Durante sustentação oral, causídica usou poesia para reforçar o argumento de que mulheres esperam resposta da Corte.

Da Redação

quarta-feira, 13 de maio de 2026

Atualizado às 16:37

Cecília Meireles foi lembrada nesta quarta-feira, 13, no plenário do STF, durante o julgamento de ações que discutem a constitucionalidade da lei 14.611/23, norma que instituiu mecanismos para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres.

Representando o Instituto Nós Por Elas, a advogada Camilla Dias Liporaci,  da banca Ernesto Borges Advogados, recorreu ao poema "Tu tens um medo" para sustentar que a discussão posta à Corte envolve uma espera histórica das mulheres por igualdade material.

A advogada afirmou ser "inconcebível" que o STF fosse provocado, "em pleno 2026", a afirmar o óbvio. Em seguida, citou a escritora Cecília Meireles, a quem descreveu como "uma das maiores vozes da literatura brasileira".

"Acabar.
Não vês que acabas todo o dia.
Que morres no amor.
Na tristeza.
Na dúvida.
No desejo.
Que te renovas todo dia.
No amor.
Na tristeza
Na dúvida.
No desejo.
Que és sempre outro.
Que és sempre o mesmo.
Que morrerás por idades imensas.
Até não teres medo de morrer.
E então serás eterno."

Ao relacionar a obra da poeta ao debate constitucional, Camila afirmou que as mulheres aguardam uma resposta da Suprema Corte sobre a validade da norma.

"Porque as mulheres esperam. As mulheres esperam hoje uma resposta desta Suprema Corte. [...] Porque a força feminina é eterna, mas a sua espera não."

Na sustentação, a advogada defendeu que a lei de igualdade salarial concretiza comandos constitucionais de igualdade de gênero e vedação à discriminação remuneratória.

O que está em julgamento?

O Supremo analisa a ADC 92, a ADIn 7.631 e a ADIn 7.612, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Elas discutem dispositivos da lei 14.611/23 e de normas regulamentares que tratam da transparência remuneratória, entre eles a exigência de que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios.

A lei é contestada por entidades e partidos que apontam riscos à livre iniciativa, à proteção de dados e à segurança jurídica. De outro lado, entidades defensoras da norma sustentam que a transparência salarial é instrumento necessário para identificar desigualdades e combater discriminações persistentes no mercado de trabalho.

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