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Tempo de acréscimo

Justiça aceita recuperação judicial da SAF Botafogo e suspende cobranças

Decisão suspende cobranças e execuções contra a sociedade que administra o futebol do clube; passivo soma cerca de R$ 2,5 bilhões.

Da Redação

sábado, 16 de maio de 2026

Atualizado às 10:26

O processamento da recuperação judicial da SAF Botafogo foi deferido pela Justiça do RJ. Decisão é do juiz de Direito Marcelo Mondego de Carvalho Lima, da 2ª vara Empresarial do RJ, e marca o início formal do procedimento de reestruturação financeira da sociedade anônima responsável pela gestão do futebol do clube.

Com a medida, ficam suspensas ações de cobrança, execuções, bloqueios, penhoras e outras constrições patrimoniais contra a empresa, em relação aos créditos sujeitos à recuperação judicial. O stay period deve garantir fôlego à SAF para reorganizar suas contas e negociar com credores sem a pressão imediata de atos de cobrança judicial.

O magistrado também fixou como marco inicial da recuperação judicial a data de 21 de abril de 2026, quando foi ajuizada a medida cautelar antecedente. Assim, os créditos com fatos geradores anteriores a essa data ficam submetidos ao processo de reestruturação.

 (Imagem: Jorge Rodrigues/AGIF/Folhapress)

Justiça defere recuperação judicial da SAF Botafogo e suspende cobranças.(Imagem: Jorge Rodrigues/AGIF/Folhapress)

Crise financeira

No pedido, a SAF Botafogo afirmou enfrentar grave crise econômico-financeira. Segundo a empresa, o passivo total informado é de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, dos quais cerca de R$ 1,28 bilhão estariam diretamente sujeitos à recuperação judicial.

A sociedade atribuiu parte do agravamento da crise a questões envolvendo o Grupo Eagle Football, do investidor John Textor, antigo controlador da SAF. De acordo com a Botafogo SAF, o modelo de gestão previa um sistema de cash pooling, isto é, a centralização e circulação de recursos entre clubes do grupo, como Lyon, da França, e RWDM Brussels, da Bélgica.

Ainda segundo a empresa, problemas financeiros enfrentados pelo Lyon, incluindo sanções esportivas e exigências de aportes milionários, impactaram diretamente o caixa da SAF Botafogo. A sociedade alegou que recursos enviados a outros clubes do grupo não retornaram, o que teria contribuído para o aumento do endividamento.

A SAF também sustentou que o rompimento do modelo de compartilhamento de caixa e disputas societárias internas aprofundaram a crise. Conforme o pedido, decisões recentes da controladora teriam priorizado outros clubes do grupo em prejuízo da saúde financeira do Botafogo.

Risco de punições esportivas

A urgência do pedido também foi justificada pelo risco de sanções da Fifa. Entre as punições mencionadas estão o transfer ban, que impede o clube de registrar novos atletas, e eventual perda de pontos em competições nacionais.

De acordo com a SAF, tais penalidades poderiam provocar efeitos esportivos e financeiros graves. A empresa afirmou que a formalização do pedido de recuperação judicial seria medida necessária para tentar reverter ou mitigar as consequências perante a entidade máxima do futebol.

Gestor judicial

Na decisão, o juiz também ratificou a nomeação de Eduardo Iglesias como gestor judicial da SAF Botafogo. Ele substitui Durcésio Mello, que recusou o encargo por motivos pessoais.

A escolha foi realizada em assembleia e homologada pelo magistrado. Também foram nomeados administradores judiciais, que ficarão responsáveis por acompanhar o andamento do processo e a execução do futuro plano de recuperação.

Próximas etapas

A SAF Botafogo terá prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, no qual deverá detalhar as medidas para renegociar dívidas e restabelecer o equilíbrio financeiro da sociedade.

Após a publicação da lista oficial de credores, os interessados poderão apresentar objeções. O objetivo do procedimento é permitir a superação da crise, preservando a atividade econômica, empregos e os interesses dos credores.

A decisão foi proferida em meio a disputas societárias envolvendo a SAF Botafogo e a Eagle Bidco, acionista majoritária, inclusive com discussões paralelas em arbitragem. O magistrado determinou que as partes se manifestem sobre essas questões nos autos.

  • Processo: 3071097-93.2026.8.19.0001

Informações: TJ/RJ.

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