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Quebra de confiança

Enfermeira que atuou em outro hospital durante atestado tem justa causa

TRT-18 entendeu que empregada violou a boa-fé objetiva ao apresentar atestado de incapacidade laboral e exercer a mesma função em outro hospital.

Da Redação

segunda-feira, 25 de maio de 2026

Atualizado às 16:55

A 3ª turma do TRT da 18ª região manteve a dispensa por justa causa de técnica de enfermagem que apresentou atestado médico à empregadora, com indicação genérica de incapacidade laboral, mas trabalhou no mesmo período em outro hospital, exercendo a mesma função.

Para o colegiado, a conduta violou os deveres de probidade, boa-fé e lealdade contratual, sobretudo porque a trabalhadora não informou à empregadora que prestaria serviços em outro estabelecimento de saúde durante o afastamento.

Entenda o caso

A trabalhadora ajuizou ação para anular a justa causa, alegando que a penalidade foi arbitrária e desproporcional. Segundo ela, o atestado apresentado entre 15 e 20 de julho de 2025 decorreu de crise de pânico desencadeada pelo ambiente de trabalho, após presenciar o óbito de um paciente na UTI onde atuava.

A autora sustentou que sua incapacidade era restrita àquele ambiente, razão pela qual poderia exercer a mesma função em outro hospital durante o afastamento.

A empregadora defendeu a validade da dispensa motivada, com base no art. 482, “a” e “b”, da CLT. Alegou que a trabalhadora apresentou atestado de incapacidade laboral, mas trabalhou normalmente em hospital estadual também como técnica de enfermagem, sem comunicar a situação.

Em 1º grau, a 14ª vara do Trabalho de Goiânia anulou a justa causa e a converteu em dispensa imotivada. A sentença considerou plausível a tese de incapacidade restrita ao ambiente da reclamada, diante da natureza dos transtornos psiquiátricos relatados.

A empresa recorreu ao TRT-18, sustentando que houve comportamento contraditório e quebra de fidúcia, pois a empregada declarou-se inapta para uma relação de emprego e, simultaneamente, exerceu a mesma função em outro hospital.

 (Imagem: Magnific)

TRT-18 mantém justa causa de técnica de enfermagem que trabalhou em outro hospital durante atestado.(Imagem: Magnific)

Conduta contraditória rompeu confiança entre as partes

Para o relator, desembargador Marcelo Nogueira Pedra, a prova documental e a confissão da própria trabalhadora demonstraram a falta grave. Segundo ele, a empregada apresentou atestado médico com indicação genérica de incapacidade laboral, trabalhou no mesmo período em outro hospital, na mesma função, e omitiu essa circunstância da empregadora.

O magistrado ressaltou que a questão central não era a existência de transtorno de ansiedade ou sofrimento psíquico, mas a conduta adotada durante o período coberto pelo atestado. Embora o falecimento de um paciente seja fato sensível, a trabalhadora continuou exercendo suas atividades em outro hospital, também em setor de alta complexidade.

Nesse sentido, afastou a tese de incapacidade laboral restrita ao ambiente da reclamada. O relator observou que o atestado não fazia ressalva nesse sentido e, caso a limitação fosse específica daquele local, caberia à empregada comunicar a situação à empregadora.

"Se a limitação fosse, de fato, restrita ao ambiente da recorrente, seria natural e esperado que o atestado fizesse essa distinção expressa, ou que a reclamante, pessoalmente, comunicasse tal particularidade ao empregador. 

(...)

A distinção entre UTI e emergência mencionada pela parte autora não afasta essa conclusão:  ambos os setores impõem demandas emocionais e físicas equivalentes para um técnico de enfermagem.

Se a demandante realmente acreditava que sua limitação envolvia, de forma específica, o ambiente da recorrente, a conduta esperada pela boa-fé objetiva seria comunicar essa circunstância ao empregador."

Assim, concluiu que a conduta violou a boa-fé objetiva e rompeu a fidúcia necessária à continuidade do contrato. 

Com esse entendimento, a 3ª turma do TRT da 18ª região deu provimento ao recurso da reclamada para reconhecer a validade da justa causa e julgar improcedentes os pedidos da trabalhadora. A autora foi condenada ao pagamento de custas e honorários, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita.

Leia a decisão.

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