TRT-2 suspende recurso sobre adicional de insalubridade até definição do TST
Suspensão foi determinada em razão do IRR 33, no qual a Corte Superior definirá critérios para caracterizar sanitários de uso coletivo de grande circulação para fins de pagamento do adicional.
Da Redação
segunda-feira, 8 de junho de 2026
Atualizado às 14:04
O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, vice-presidente judicial do TRT da 2ª região, determinou a suspensão de recurso que discute o pagamento de adicional de insalubridade a empregada responsável pela higienização de sanitários em ambiente empresarial.
A medida foi adotada em razão da instauração, pelo TST, do IRR 33, que definirá parâmetros nacionais para o reconhecimento da insalubridade nessas atividades.
O caso
A ação envolve empresa de logística e uma ex-empregada. A contratante sustenta que os sanitários higienizados eram destinados exclusivamente aos empregados, sem acesso irrestrito ao público ou circulação indeterminada de pessoas.
A empresa também questiona a utilização de parâmetros extraídos da NR-24, norma que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, para fundamentar o reconhecimento da grande circulação de usuários.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que recurso apresentado pela empresa trata da mesma controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos no TST, circunstância que impõe o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da matéria pela Corte Superior.
Diante disso, determinou a suspensão do recurso, aplicando os arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC, que autorizam o sobrestamento de processos que discutam matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos.
TST definirá conceito de "grande circulação"
A controvérsia envolve a interpretação da súmula 448, II, do TST, segundo a qual é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que realizam a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo.
Ao admitir o IRR 33, o pleno do TST delimitou a seguinte questão jurídica: definir quais critérios quantitativos e qualitativos devem ser considerados para identificar "instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação" para fins de concessão do adicional de insalubridade.
Embora o entendimento esteja consolidado quanto à possibilidade de enquadramento da atividade como insalubre, ainda há divergências sobre os parâmetros necessários para definir a chamada "grande circulação" de pessoas.
Atualmente, decisões trabalhistas utilizam critérios distintos, como número de usuários, frequência de utilização, porte do estabelecimento e quantidade de empregados que compartilham os sanitários.
O escritório Nilson Leite Advogados atua na causa.
- Processo: 1001151-79.2025.5.02.0081
Leia a decisão.