MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ analisa proposta para regulamentar alvará de influenciadores mirins
ECA Digital

CNJ analisa proposta para regulamentar alvará de influenciadores mirins

Texto cria regras para autorização judicial de crianças e adolescentes em conteúdos digitais monetizados.

Da Redação

terça-feira, 9 de junho de 2026

Atualizado às 11:01

O conselheiro Fabio Esteves apresentou nesta terça-feira, 9, ao plenário do CNJ proposta de resolução que regulamenta a concessão de alvarás judiciais para participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e publicitárias no ambiente digital.

A minuta foi apresentada pelo relator e voltará à pauta da próxima sessão do Conselho para deliberação. Após a exposição do texto, o julgamento foi suspenso.

 (Imagem: Luiz Silveira/CNJ)

Conselheiro Fabio Esteves apresentou no CNJ proposta para regulamentar alvará de influenciadores mirins.(Imagem: Luiz Silveira/CNJ)

A proposta busca regulamentar dispositivos da lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, e do decreto 12.880/26, estabelecendo critérios para a atuação de crianças e adolescentes em conteúdos monetizados ou impulsionados em plataformas digitais.

Segundo o relator, a medida responde ao crescimento da participação de menores de idade em redes sociais, especialmente na produção habitual de conteúdos com finalidade econômica.

"A autorização para exercer atividade de manifestação artística e em publicidade no ambiente digital não deve se confundir com exploração."

Proteção contra exploração digital

Ao defender a regulamentação, Fabio Esteves destacou que o ambiente digital passou a ocupar papel central na socialização, no entretenimento e no consumo, tornando a exposição de crianças e adolescentes cada vez mais frequente. Segundo ele, a ausência de controle judicial pode deixar decisões sobre o uso da imagem de menores restritas ao ambiente familiar, sem parâmetros claros de proteção.

O relator citou dados segundo os quais uma em cada três pessoas usuárias da internet é criança ou adolescente e afirmou que a exposição constante nas plataformas pode gerar impactos à privacidade, à saúde mental, ao desenvolvimento da identidade, ao desempenho escolar e à segurança física.

"A autorização para exercer atividade de manifestação artística e em publicidade no ambiente digital não deve se confundir com exploração", afirmou.

Quando será exigido alvará

A proposta regulamenta a emissão de alvarás para conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes.

Segundo o relator, determinadas atividades desempenhadas por influenciadores mirins podem assumir características de trabalho quando envolvem frequência, monetização e expectativa de retorno financeiro, exigindo mecanismos de proteção.

Salvaguardas obrigatórias

A minuta estabelece parâmetros para análise dos pedidos, com foco na proteção da privacidade, na preservação da frequência escolar e no respeito ao desenvolvimento físico, psicológico e emocional da criança ou adolescente.

O texto também permite a realização de estudos psicossociais quando considerados necessários pelo magistrado e veda a participação de crianças em conteúdos considerados prejudiciais ao seu desenvolvimento.

Pedido de autorização

Os pedidos deverão ser formulados preferencialmente pelos pais ou responsáveis legais. Terceiros, como empresas ou produtores de conteúdo, poderão requerer a autorização apenas mediante demonstração de legítimo interesse.

A proposta também prevê medidas de proteção patrimonial nos casos em que a atividade gerar remuneração ou outras formas de rendimento.

Banco nacional de alvarás

O texto cria o BNAD - Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, destinado ao registro e à consulta das autorizações concedidas.

Segundo Fabio Esteves, a ferramenta permitirá que plataformas digitais verifiquem a existência de alvará para conteúdos sujeitos à regulamentação. A implantação ocorrerá gradualmente, conforme cronograma a ser definido pela presidência do CNJ.

Prazo e fiscalização

Pela proposta, os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos ou suspensos a qualquer tempo.

O texto também esclarece que a autorização judicial não afasta a atuação do MPT, da JT e dos demais órgãos responsáveis pela fiscalização de situações de exploração econômica ou trabalho infantil digital.

  • Processo: 0004036-07.2026.2.00.0000

Patrocínio