STJ: Poder Público responde por poluição na baía de Guanabara
2ª turma reafirmou que a omissão no dever de fiscalização ambiental gera responsabilidade civil objetiva e solidária do Estado.
Da Redação
terça-feira, 9 de junho de 2026
Atualizado às 18:31
A 2ª turma do STJ manteve decisão que reconheceu a responsabilidade civil do INEA - Instituto Estadual do Ambiente por danos causados pelo despejo de efluentes industriais na baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, durante cerca de 40 anos.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do relator, ministro Afrânio Vilela, reafirmando que a omissão estatal no dever de fiscalização ambiental gera responsabilidade civil objetiva e solidária, embora de execução subsidiária.
Falha na fiscalização
Em sessão nesta terça-feira, 9, Afrânio divergiu do entendimento adotado pelo TJ/RJ, que condicionava a responsabilização do ente público à prévia identificação, em procedimento administrativo interno, dos agentes individualmente responsáveis pela omissão.
Segundo o relator, essa exigência não se aplica à esfera da responsabilidade civil ambiental. Para o ministro, a responsabilidade do Poder Público por danos ao meio ambiente decorrentes de falha na fiscalização é objetiva e solidária, ainda que sua execução ocorra de forma subsidiária.
Ao final, destacou que o entendimento está alinhado à súmula 652 do STJ, segundo a qual os entes públicos respondem objetivamente, de forma solidária e com execução subsidiária, por danos ambientais decorrentes da omissão no dever de fiscalizar atividades potencialmente poluidoras.
- Processo: REsp 1.946.651