MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. 1ª turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por tentar influenciar julgamento da trama golpista
Sessão

1ª turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por tentar influenciar julgamento da trama golpista

Por unanimidade, ministros concluíram que ex-deputado promoveu ações para pressionar autoridades e interferir no processo que resultou na condenação de Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

Da Redação

terça-feira, 16 de junho de 2026

Atualizado às 17:21

A 1ª turma do STF condenou, por unanimidade, nesta terça-feira, 16, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação da Justiça.

Para o colegiado, ele promoveu ações destinadas a pressionar autoridades brasileiras e constranger a atuação da Corte durante o julgamento da ação penal que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, além de articular, junto a autoridades dos Estados Unidos, medidas de pressão econômica contra o Brasil como forma de influenciar o desfecho do processo.

Histórico

Em novembro do ano passado, a 1ª turma recebeu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, tornando Eduardo Bolsonaro réu na ação penal. Na sequência, foi aberta a fase de instrução processual, com a produção de provas e a coleta de elementos pelas partes. Encerrada essa etapa, acusação e defesa apresentaram alegações finais, permitindo o encaminhamento do processo para julgamento.

Às vésperas da sessão, na última sexta-feira, 12, a Defensoria Pública da União requereu o adiamento do julgamento e a convocação de um ministro da 2ª turma para completar a composição do colegiado, atualmente formado por quatro integrantes em razão de uma vaga aberta na Corte.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os pedidos. Ao manter o processo em pauta, ressaltou que o Regimento Interno do STF autoriza o funcionamento das turmas com quórum mínimo de três ministros, não havendo necessidade de convocação de integrante de outro colegiado para complementar sua composição.

 (Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

Ex-parlamentar responde no STF por suposta coação no curso do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.(Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

Acusação da PGR 

Em sustentação oral, a Procuradoria-Geral da República defendeu a condenação de Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo, previsto no art. 344 do Código Penal.

Segundo a acusação, o parlamentar promoveu uma série de manifestações públicas, entrevistas, postagens em redes sociais e articulações políticas nos Estados Unidos com o objetivo de pressionar ministros do STF e interferir no andamento da AP 2.668, que tem entre os réus seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A PGR sustentou que as ameaças foram concretizadas por meio de medidas adotadas pelo governo norte-americano, como sanções contra ministros da Corte, restrições de vistos e medidas econômicas anunciadas contra o Brasil. Para o órgão, o próprio acusado reivindicou publicamente participação nessas articulações, celebrando seus resultados e defendendo o aumento da pressão sobre autoridades brasileiras.

Segundo a acusação, as provas são formadas por vídeos, entrevistas, publicações em redes sociais e mensagens extraídas de aparelhos apreendidos durante as investigações.

A PGR argumentou que o conjunto probatório demonstra a existência de grave ameaça dirigida a autoridades que atuam em processos judiciais, com o objetivo de favorecer interesse alheio, razão pela qual requereu a procedência integral da ação penal.

Defesa

Em sustentação oral, o defensor público federal Esdras Carvalho pediu a anulação do processo e a absolvição de Eduardo Bolsonaro. A defesa sustentou que a citação por edital foi irregular, que o processo deveria ter sido suspenso após a ausência do acusado e que Alexandre de Moraes estaria impedido de atuar no caso.

No mérito, argumentou que não houve grave ameaça nem dolo para caracterizar coação no curso do processo, afirmando que as manifestações de Eduardo Bolsonaro se limitaram à atuação política, estando protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

Voto do relator 

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa, afastando as alegações de impedimento, nulidade da citação por edital e necessidade de suspensão do processo. Para o relator, Eduardo Bolsonaro tinha pleno conhecimento da investigação, da denúncia e dos atos processuais, acompanhando-os publicamente por meio de entrevistas e redes sociais, de modo que não poderia se beneficiar da própria conduta ao permanecer no exterior para evitar a citação pessoal.

No mérito, Moraes entendeu que ficou comprovada a prática do crime de coação no curso do processo. Segundo o ministro, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo promoveram reiteradas ameaças e pressões contra ministros do STF e outras autoridades, buscando influenciar o andamento da AP 2.668, que julgava Jair Bolsonaro e outros acusados por tentativa de golpe de Estado. Para o relator, as manifestações extrapolaram o campo da liberdade de expressão e configuraram atos concretos destinados a constranger a atuação da Justiça.

Moraes destacou que as próprias declarações públicas do acusado demonstrariam o vínculo entre as sanções defendidas nos Estados Unidos e a tentativa de obter benefícios para o pai. O ministro afirmou que o conjunto probatório, formado por vídeos, entrevistas, postagens e documentos produzidos pelos próprios investigados, comprovou a autoria e a materialidade dos fatos. Ao final, votou pela procedência da ação penal para condenar Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo, em continuidade delitiva.

Demais votos

O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele rejeitou as preliminares da defesa e afirmou que Eduardo Bolsonaro tinha pleno conhecimento da ação penal, razão pela qual considerou legítima a citação por edital e o prosseguimento do processo.

No mérito, Zanin entendeu que os vídeos, entrevistas e publicações do réu demonstram a prática de coação no curso do processo, ao buscar intimidar autoridades e influenciar o andamento de ações envolvendo Jair Bolsonaro. 

Ademais, a ministra Cármen Lúcia tambpem acompanhou o relator. No mérito, entendeu que Eduardo Bolsonaro praticou atos destinados a pressionar e constranger os julgadores da AP 2.668, com o objetivo de influenciar o resultado do processo.

Segundo a ministra, as condutas extrapolaram os limites da liberdade de expressão e configuraram o crime de coação no curso do processo. Por isso, votou pela condenação do réu.

Por fim, o ministro Flávio Dino acompanhou integralmente Alexandre de Moraes. Ele rejeitou as preliminares da defesa, afirmando que não havia impedimento do relator, que a citação por edital foi válida e que o acusado não poderia se beneficiar da própria conduta ao permanecer em local incerto nos Estados Unidos.

No mérito, Dino entendeu que a autoria e a materialidade estavam comprovadas pelas próprias manifestações públicas de Eduardo Bolsonaro. Para o ministro, os vídeos e declarações demonstram a intenção de pressionar o Judiciário para favorecer Jair Bolsonaro, configurando o crime de coação no curso do processo. 

  • Processo: AP 2.782

Patrocínio