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Juiz não pode se curvar a ameaça ou coação, diz Cármen Lúcia

Ministra destacou que a atuação de julgadores com independência é condição para a preservação do Estado democrático de Direito.

Da Redação

terça-feira, 16 de junho de 2026

Atualizado às 18:25

A ministra Cármen Lúcia, do STF, afirmou que juízes e tribunais não podem se deixar vergar por ameaças ou tentativas de coação. Segundo ela, a independência do julgador é elemento essencial para a preservação do Estado democrático de Direito.

A fala ocorreu durante julgamento na 1ª turma do Supremo, em ação penal que envolve a condenação por coação no curso do processo do ex-deputado Eduardo Bolsonaro.

Para a ministra, embora ameaças a magistrados não sejam novidade, o caso em análise apresenta contornos atuais pela forma como os fatos se desenvolveram, pelo ambiente em que ocorreram e pela escala dos efeitos produzidos.

Claro, o Brasil tem juízes, tem tribunais, tem juízes que têm a coragem necessária para cumprir suas obrigações constitucionais, que é exatamente de julgar e não se deixar vergar por nenhum tipo de ameaça ou coação”, afirmou.

Cármen Lúcia ressaltou que o tipo penal em discussão envolve a tentativa de fazer com que o julgador se submeta ao interesse de uma parte ou de terceiro, em afronta à obrigação legal de decidir conforme o processo e com observância do devido processo legal.

Segundo a ministra, o caso também reflete o momento atual, marcado pelo uso de tecnologias e redes sociais para ampliar o alcance de mentiras e ameaças.

A utilização de tecnologias, redes sociais, que espalham e fazem com que as mentiras e as ameaças veiculadas sejam de acesso amplo e geral em todo o mundo”, pontuou.

A ministra também destacou que atos foram praticados fora do território brasileiro, o que coloca em debate a soberania nacional, tema que, segundo ela, está no centro dos estudos constitucionais e da jurisprudência constitucional contemporânea.

Para Cármen Lúcia, a análise da ação penal deve considerar justamente esse contexto: a tentativa de coagir julgadores, por interesse próprio ou de terceiros, em ambiente de ampla difusão de informações falsas e ameaças.

Confira:

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